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terça-feira, 19 de junho de 2012

Ex-advogado

Ontem protocolei o que espero que seja minha última petição como advogado – justamente, o pedido de cancelamento de minha inscrição como advogado, na Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em determinado momento de minha trajetória, ser advogado mostrou-se o caminho "natural" a ser seguido. Após várias crises vocacionais durante o curso de Direito, um interesse inicial pelo garantismo constitucional do Direito Processual me levou a um encantamento pelo Direito Processual Penal, e daí, ao estágio em advocacia criminal.

Tive o privilégio de ser o único estagiário em uma banca renomada de advocacia criminal, que funcionava ainda nos moldes tradicionais da advocacia: poucos advogados (naquele caso, apenas três), trabalhando em sistema de associação (sem a constituição de uma sociedade de advogados). Naquele escritório, compartilhei da memória de advogados que atuaram em defesa de presos políticos do regime militar e em outras questões de direitos humanos. Aprendi muito de uma advocacia artesanal, num momento em que a profissão atingia talvez seus maiores níveis em termos de massificação e organização do serviço em escala comercial, como nos grandes escritórios que atraíam grande parte de meus colegas de faculdade.

Já certo de minha efetivação como advogado naquele pequeno, seleto grupo, tomei uma decisão radical, cujo desdobramento mais tardio talvez tenha sido a petição que protocolei ontem na OAB: um tanto desiludido com certas práticas da advocacia e do sistema de justiça, e alimentando há algum tempo o desejo de seguir uma carreira acadêmica (ainda que, eventualmente, em paralelo a uma atuação prático-profissional), decidi ingressar em um mestrado em Ciências Sociais, para poder me dedicar aos temas que me interessavam no mundo do Direito, sem, contudo, as limitações de uma atuação profissional estrita. Para isso, acreditava naquele momento, eu deveria me dedicar totalmente a esse objetivo, sob pena de ser engolido pela rotina intensa da advocacia em um pequeno, mas requisitado escritório, e com isso acabar adiando o ingresso em uma pós-graduação.

Os primeiros anos desse novo rumo foram difíceis. Prolonguei por algum tempo a vida de estudante dos primeiros anos de faculdade (mesada dos pais, alguns bicos, hábitos modestos), enfrentei a desconfiança e o espanto de amigos, familiares e colegas de profissão, fui reprovado nas primeiras tentativas de ingresso no mestrado em Ciência Política e em Sociologia. Hoje, tenho certeza de que tomei o rumo certo. Mestre e doutor em Ciência Política, sei que construí uma trajetória até agora relativamente consistente na área acadêmica, me dedicando a temas que nunca se afastaram do mundo do Direito, como planejei inicialmente: acesso à justiça, reforma do Judiciário, profissões jurídicas, ensino do Direito.

Durante esse percurso, porém, mantive ativo meu vínculo com a OAB, um tanto por insegurança quanto ao futuro, um tanto pela esperança (nem sempre assumida) de, de alguma forma, encontrar um tipo de atuação profissional como advogado que me satisfizesse pessoalmente e que permitisse tocar adiante minha carreira acadêmica. Fui assessor jurídico na administração pública municipal, e percebi que, se tivesse tomado gosto pelo Direito Administrativo ainda estudante, talvez minha trajetória fosse diferente – mas é impossível voltar atrás... Fui coordenador de um Núcleo de Prática Jurídica em curso de Direito (posição que, de acordo com as regras da OAB, exige inscrição como advogado) e tive a oportunidade de aliar a reflexão sociológica sobre ensino do Direito e profissões jurídicas a um projeto pedagógico prático-profissional, de formação de novos advogados. Atuei no setor de relações institucionais ("lobby") de uma associação de consumidores, e nessa função apresentar-me como advogado sempre abriu portas e desfez resistências. No mais, tive um ou dois casos de "pequenas causas" cíveis e criminais, em geral para ajudar amigos, com nenhuma ou simbólicas remunerações.

Porém, conforme minha carreira acadêmica avançou e se consolidou, a insegurança quanto ao futuro se dissipou e minha satisfação pessoal encontrou cada vez mais alimento nas atividades de pesquisa e docência. Por isso, manter meu vínculo com a OAB, minha inscrição como advogado tornou-se algo cada vez mais desnecessário: não precisaria mais recorrer à advocacia como "plano B" de subsistência, e não precisaria mais encontrar em um tipo ainda desconhecido de advocacia a satisfação que as aulas e as atividades de pesquisa me davam.

Mais do que isso, eu passei a não me identificar mais como advogado. Isso não quer dizer apenas que passei a não mais me apresentar como advogado, mas que, essencialmente, deixei de compartilhar da imagem pública e do sentimento de corpo que caracterizam a profissão. Sem assinar uma petição há mais de cinco anos, com pouquíssima experiência prático-profissional como advogado (apesar de 10 anos como inscrito na OAB), passei a sentir um certo desconforto em me apresentar como membro de um grupo profissional de cujos valores fundamentais deixei de compartilhar, e de cujas condições de existência – a prestação de um serviço de acesso à justiça – eu já não mais participava.

Dificilmente ouvimos alguém dizer que é um "ex-advogado". Mesmo pessoas que pouco atuam, porque passaram a se dedicar a outras atividades, mantêm sua inscrição e sua carteira da OAB e eventualmente se identificam como advogados. Entre eles, muitos colegas acadêmicos com trajetórias muito parecidas com a minha. Inclusive desses colegas acadêmicos, ouvi reações espantadas e desmotivadoras quando anunciava minha intenção de cancelar minha inscrição na OAB. Por isso, e se não fosse a forte e intencional carga política da minha atual identificação como "professor" (de formulários a serem preenchidos a apresentações cotidianas do convívio social, com o objetivo de afirmar que a opção pela docência e pela pesquisa também constitui uma identidade profissional e social), eu acharia graça e certa exclusividade em me apresentar, a partir de agora, como um "ex-advogado".

terça-feira, 22 de novembro de 2011

A advocacia pro bono e o acesso à Justiça no Brasil

Em 2011 o Instituto Pro Bono completa 10 anos, e sua história é também, em parte, a história das dificuldades de se pensar e resolver o problema do acesso à Justiça no Brasil.

A prática da advocacia pro bono no Brasil se ancora em uma longa tradição de advocacia voluntária, originária do ideário liberal que conformou a profissão entre nós. A atuação voluntária de advogados nas chamadas ações de liberdade, que buscaram no Judiciário a libertação de escravos; a atuação de prestigiados advogados na defesa de presos políticos em nossos dois regimes de exceção do século XX; e a rotineira defesa de pessoas carentes por grandes nomes da advocacia brasileira, em todos os tempos, são sempre exemplos lembrados por aqueles que, ainda nos dias de hoje, defendem esse tipo de atuação.

Porém, a introdução da concepção de advocacia pro bono no Brasil, no final da década de 1990, busca em outra tradição liberal — a norte-americana — a fundamentação para a renovação daquela tradição da advocacia brasileira de defesa gratuita de pessoas carentes. É prática comum, nos Estados Unidos, que advogados e escritórios de advocacia dispensem parte de seu tempo à ação voluntária de defesa e representação de interesses de pessoas e grupos carentes de recursos. Essa característica da cultura profissional da advocacia nos Estados Unidos tem suas bases lançadas já na formação dos futuros advogados, que além do treinamento para as práticas mais diretamente relacionadas com o mundo dos negócios privados, são desde cedo estimulados à prática da advocacia pro bono em questões de interesse público, especialmente por meio das clínicas jurídicas das escolas de direito. Nesses termos, a concepção meramente assistencialista assume o caráter de uma cultura de responsabilidade social da advocacia.

Contudo, a introdução da advocacia pro bono no Brasil, ainda que apenas renovasse uma longa tradição de advocacia voluntária já existente em nossa cultura profissional, enfrentou — e ainda enfrenta — uma série de dificuldades. A primeira delas tem a ver com os rígidos controles exercidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a prática profissional, e que, preocupados em evitar o aviltamento da profissão e garantir patamares mínimos de dignidade profissional em um contexto de concorrência praticamente livre entre colegas, proíbem que o advogado preste serviços de forma gratuita.

Há, por trás dessa posição da OAB, uma legítima preocupação com os riscos da concorrência desleal entre pares e da prática indesejada da captação de clientela. Nesse aspecto, o Instituto Pro Bono, formado por advogados e escritórios de advocacia para defender e difundir a prática pro bono no Brasil, foi extremamente hábil e responsável ao assumir a interlocução com a OAB, de modo a sensibilizar seus dirigentes para a importância de se ampliar e se diversificar os mecanismos de ampliação do acesso à justiça no Brasil, ao mesmo tempo em que construiu com a Ordem dos Advogados uma regulamentação capaz de prevenir os riscos indesejados e de orientar uma boa prática pro bono.

Ainda assim, a atual regulamentação da prática pela OAB permite o assessoramento gratuito apenas a entidades do terceiro setor carentes de recursos financeiros para a contratação de serviços especializados de advocacia. Essa restrição gera potenciais positivos, mas tem também suas limitações. O principal potencial é o de que, a partir dessa regulação, organizações não-governamentais ainda em desenvolvimento encontraram no movimento da advocacia pro bono um necessário e qualificado reforço jurídico às suas atividades, podendo assim enfrentar uma das principais dificuldades enfrentadas no sentido da sobrevivência e da profissionalização no terceiro setor: a superação das barreiras formais e burocráticas para a constituição de pessoas jurídicas capacitadas a prestarem serviços relevantes à sociedade e a buscarem recursos financeiros para isso.

Outro potencial decorrente da atual regulamentação da OAB sobre a prática pro bono tem a ver com o desenvolvimento de uma expertise jurídica do terceiro setor. Nesse aspecto, o Instituto Pro Bono tem canalizado, com sucesso, o conhecimento acumulado por advogados e escritórios em suas áreas originais de atuação, e gerado importantes recursos de apoio jurídico ao terceiro setor, e que se convertem, especialmente na forma de cartilhas e mutirões, em conhecimento jurídico disponível a toda a sociedade. Dessa forma, a atuação de assessoria jurídica ao terceiro setor tem impacto e difusão em escala certamente muito maior do que teria a advocacia pro bono voltada exclusivamente a indivíduos, pessoas físicas carentes de recursos financeiros.

Resta aí, porém, um grande desafio a ser superado, e que vai muito além de se permitir ou não a advocacia pro bono como prestação de serviços a pessoas físicas. Esse dilema não é só um dilema da OAB ou da advocacia pro bono, mas da própria dinâmica de restrições e ampliação do acesso à justiça, em todo o mundo. As ondas do acesso à Justiça (assim nomeadas pelo clássico estudo comparativo de Mauro Cappelletti e Bryant Garth no chamado Projeto de Florença) se caracterizaram por sucessivas inovações na forma e no alcance das ações estatais e privadas voltadas para que se possibilitasse o maior acesso possível das pessoas aos mecanismos oficiais e alternativos de resolução pacífica de conflitos.

Assim, partindo do assistencialismo liberal do Estado e da advocacia privada, voltado para indivíduos carentes em situação de extrema necessidade, vários países desenvolveram sistemas de acesso à justiça sofisticados e diversificados, que incluem formas estatais e não-governamentais de oferta de serviços legais, como assessoria gratuita a organizações sociais e pequenas empresas, escritórios privados financiados por fundações e pelo poder público, mediação, conciliação e arbitragem extrajudicial, além de diferentes tipos de defensorias públicas.

Há, porém, uma variedade de arranjos entre esses modelos, feitos de maneiras diferentes em cada país — e, por isso mesmo, alcançando resultados diversos. Mesmo nos Estados Unidos, onde a prática pro bono é bastante difundida, a ausência de serviços estatais como a nossa defensoria pública, a fragilidade do sistema de proteção social e a carência de recursos agravada pela recente crise financeira, têm colocado a advocacia pro bono em uma situação bastante delicada. Escritórios privados e organizações sociais dedicadas à advocacia voluntária lutam para manter a sua atuação, ao mesmo tempo em que enfrentam as demandas crescentes, no que se refere ao acesso à Justiça, de uma sociedade ameaçada pelo desemprego e por conflitos étnicos e sociais mais ou menos explosivos.

Por isso, nos 10 anos do Instituto Pro Bono, é preciso mostrar à sociedade e ao Estado brasileiros que o esperado fortalecimento das defensorias públicas e todas as ações de informalização e agilização da justiça — caminhos já aceitos como necessários para enfrentamento do problema — não podem excluir a diversificação de serviços legais e a inovação de metodologias de resolução de conflitos, a fim de garantir aos cidadãos o seu direito fundamental de acesso à Justiça.
 
 
Frederico de Almeida é Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e Coordenador de Graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV).

(Artigo originalmente publicado no site Última Instância em 22 de novembro de 2011).


terça-feira, 9 de agosto de 2011

Candidatura anunciada?

Hoje o site Última Instância publicou artigo de Orlando Maluf Haddad com críticas abertas aos rumos atuais da OAB de São Paulo, e veladas ao seu presidente, Luís Flávio Borges D'Urso, que recentemente anunciou candidatura à Prefeitura de São Paulo após três mandatos à frente da seccional paulista da Ordem. O autor do artigo critica principalmente a falta de independência da OAB/SP em relação a interesses políticos partidários, em óbvia referência ao recente anúncio da pré-candidatura de D'Urso ao pleito municipal pelo PTB, e a perda de prestígio e representatividade que essa submissão a interesses particulares pode acarretar.
 
Já há algum tempo especulava-se sobre as ambições políticas de D'Urso, com dúvidas eventuais sobre se sua meta era a presidência nacional da entidade, ou algum cargo eletivo pela política partidária. Também não é novidade a relação entre a política interna da Ordem e a política partidária, sendo sabido que muitas figuras da advocacia transitaram pelo mundo político - em alguns casos, sem retorno à política corporativa. O que chama a atenção no artigo é que ele tem todo o tom de um anúncio de uma pré-candidatura de Orlando Maluf, ele mesmo um ex-dirigente da entidade (foi vice-presidente da OABSP e conselheiro federal), para as próximas eleições da Ordem. As críticas veladas a D'Urso e as referências ao passado "heróico" e a lideranças históricas da Ordem são as maiores evidências de que a campanha, ao que parece, já está na rua.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Sugestões de mudança no Exame de Ordem

Publico abaixo artigo de Ademir Picanço Figueiredo, com sugestões de mudanças no Exame de Ordem, em resposta ao texto que publiquei semana passada aqui e no Última Instância. Ademir é advogado, mestre em Direito e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, com experiência na política de ensino superior. O modelo apresentado por ele é muito interessante e pode ser uma possibilidade de inovação institucional e metodológica da OAB em seus processos de credenciamento e avaliação profissional.
 

Sugestão de mudanças no Exame de Ordem

 

Pode até não interessar muito uma opinião individual, mas já que a tribuna é livre, ainda bem, emito o pensamento que me ocorre.

Não é mistério que aumentaram geometricamente as vagas em cursos Jurídicos no País, também aumentaram e muito as vagas encerradas por atuação do MEC em parceria com a própria OAB-Federal contra a baixa qualidade dos cursos. Contudo, ainda parece demasiadamente desproporcional a relação entre os candidatos diplomados em Direito e os crdenciados pela OAB para o exercício profissional da advocacia (quase 90% reprovados).

O Exame de Ordem se encontra inegavelmente legalizado, dispensando citações, mas a Constituição não se interpreta em tiras, como diria o Professor Eros Grau, nem se pode submeter a Constituição à Lei, e sim o contrário. Pode até ser revertida a decisão pioneira do TRF5, mas é inegável que o debate está aberto e o Direito é forjado nesses momentos de acaloradas tensões.

Penso que há, pelo menos, um risco abstrato de conflito de interesse em uma organização classista definir quem está habilitado a ingressar naquele nicho profissional. Nada inconstitucional em se estabelecer legalmente provas de habilitação mínima para exercício de direitos que podem influenciar até na vida alheia, fosse assim exigiríamos o fim das provas para CNH e respectiva renovação, porém, perdoem a comparação, soaria algo impróprio se a Federação dos Taxistas fosse a responsável pelo filtro dos futuros habilitados a eventuais concorrentes de mercado.

Longe disso OAB é das instituições mais necessárias à Democracia neste país, e cumpre papel inegável na luta pela melhoria do ensino jurídico, todavia pode estar se tornando anacrônica, se não repensar o papel estratégico que pode ter o Exame de Ordem. É preciso reformar o Exame, dialogar com o quadro de realidade que se apresenta.

Minha sugestão:

Fase 1 "Estágio Probatório": O diplomado em Direto poderia exercer a advocacia livremente por três anos, com uma espécie de Carteira Provisória, na qual figuraria, além da validade,  a Instituição de Educação Superior na qual o estudante se formou, bem como a avaliação que o MEC faz da mesma, o que, além de orientar o "cliente", jogaria mais pressão pela melhoria do ensino.

Essa fase serviria para a quarentena de entrada dos Concursos Públicos que a exigem, bem como para que o profissional fosse sabatinado pelo dia-dia da advocacia e testasse sua aptidão prática. Nessa fase a Magistratura e o MP, por certo, avaliariam com a devida cautela a petição do advogado "em estágio probatório", para evitar prejuízos aos cidadãos representados e a Ordem poderia organizar tutorias especializadas para os casos mais graves e que pudessem gerar risco ao cliente.

Fase 2 "Exame de Ordem Obrigatório" Após os primeiros três anos, aqueles advogados que passaram pela quarentena sem nenhum ato desabonador e com um mínimo de exercício profissional, se ainda tiverem interesse em continuar advogando, fariam exame obrigatório para a Carteira definitiva.

Com certeza muitos advogados se dirigiriam para outras possibilidades de exercício profissional do Direito, já aqueles que se revelaram inaptos para o exercício da advocacia com o mínimo de qualidade, a ponto de cometer infrações funcionais ou atos desidiosos, seriam submetidos aos procedimentos cabíveis pela Ordem e, obviamente, após o devido processo, seriam impedidos ou não de realizar a prova, pelo tempo julgado pertinente e conforme as condições de reabilitação julgadas necessárias.

"Fase 3" Renovação e Certificações especiais. A cada 5 anos, ou em prazo mais adequado, o advogado deveria passar por uma fase de renovação da carteira, que não seria uma nova prova, mas uma espécie de curso de atualização, ou a demonstração de que assistiu a um numero razoável de horas-aula em cursos considerados equivalentes.

Também a Ordem poderia criar certificações especiais, para advogados com mais tempo de experiência ou com especializações de alto gabarito, titulações acadêmicas, etc. O que funcionaria como um estímulo para o profissional e também uma indicação clara ao cliente e ao mercado da característica diferenciada daquele advogado.

Uma renovação modernizante no Exame de Ordem traria benefícios à Instituição, à Justiça e à população usuária dos relevantes serviços da advocacia brasileira. Mas é preciso enfrentar o problema e achar as melhores soluções. Ou vai se acabar, desculpem-me a falta de criatividade, mas não sou escritor mesmo, indo a criança junto com a água turva. 

 

Ademir Picanço de Figueiredo (31) é Servidor Público Federal da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, graduado em Direito pela USP e Mestre em Direito pela UFPA, Inscrito na OAB-PA nº 12.023.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Exame de Ordem: controle de mercado ou avaliação profissional?

Em sua mais recente edição realizada pela prestigiada FGV (Fundação Getúlio Vargas), o Exame de Ordem, mantido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como condição para o exercício profissional, é alvo de críticas e suspeitas de erros, que poderiam geram, inclusive, sua anulação. 

Não fossem as esperanças depositadas na seriedade e na competência da FGV para a aplicação da prova – substituindo o igualmente prestigiado  (ao menos até denúncias de fraude) Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos), da Universidade de Brasília, as críticas não seriam nenhuma novidade. Há tempos o Exame de Ordem é contestado pela sua efetiva capacidade de avaliar as habilidades profissionais, e por sua suposta falta de competência, lisura e objetividade na seleção de novos advogados.

A unificação de um Exame de Ordem nacional foi uma decisão controvertida do Conselho Federal da OAB, e que encontrou resistências em várias seccionais. Um dos argumentos para a unificação do Exame nacional foi justamente a de refutar críticas e suspeitas quanto à lisura e à seriedade da prova, supostamente ameaçadas por interesses locais escusos, indevidamente representados nas seccionais e nos responsáveis pela organização da avaliação. As denúncias que atingiram a Cespe, e agora, ainda que com menor intensidade, a FGV não se diferenciam em nada, de maneira geral, das críticas anteriores que atingiam os Exames locais.

A diferença é que, num Exame nacional, esses problemas tendem a ganhar repercussão maior. Além disso, a escala de um Exame nacional, com todas as suas implicações em termos de logística para produção, aplicação e correção das provas, certamente abre flancos maiores e mais sensíveis à ocorrência de problemas, voluntários ou não – e a OAB deveria se lembrar disso antes de criticar tão feroz e apressadamente o Ministério da Educação (MEC) pelas falhas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), como bem lembrou o advogado Maurício Gieseler, consultado pelo Última Instância.

Não acredito que o Exame de Ordem, unificado ou não, seja perfeito e imune a falhas, sejam elas operacionais, sejam elas típicas fraudes. Como disse, num Exame nacional, é maior a probabilidade de certos problemas ocorrerem, dada a magnitude da operação que envolve a aplicação da prova. 

Por outro lado, sou bastante cauteloso em relação a certas "teorias da conspiração" que veem no Exame uma confabulação de poucos dirigentes da advocacia para aprovarem pessoas determinadas – seus parentes, conhecidos, alunos, amigos dos amigos, etc. 

Acredito mesmo que um Exame nacional diminua as chances de influências pessoais indevidas na seleção dos candidatos. Porém, estou convencido de que há uma intencionalidade da OAB na realização do Exame, que é institucional (e não pessoal, de alguns dirigentes) e que vai além do objetivo declarado de avaliar competências e habilidades profissionais para o exercício da advocacia.

A mobilização da OAB pela instituição de um exame obrigatório para o exercício profissional vem desde pelo menos a década de 1960, quando o Estatuto da Advocacia de 1963 previa o Exame de Ordem como uma das formas de ingresso na profissão, ao lado dos chamados "cursos de estágio", mantidos pelas próprias faculdades de direito, e cuja conclusão habilitaria automaticamente o bacharel como advogado. Foi somente com o Estatuto de 1994 que o Exame de Ordem se afirmou como única forma de ingresso do bacharel em direito na profissão.

Não por acaso, esse período conheceu uma expansão nunca antes vista do número de cursos de direito criados no país, fenômeno que iria se acentuar na década de 1990. Também nesse período (e por conta justamente da expansão do ensino jurídico), a advocacia se submeteu a um intenso processo de massificação, acompanhado da precarização das formas de exercício profissional. 

A OAB, como entidade representante e controladora da profissão, vem agindo desde então, de modo um tanto errático e ineficiente, para combater os efeitos negativos dessa massificação. Nessa sua ação, Exame de Ordem e ensino jurídico tornaram-se questões centrais da política da OAB em relação ao seu mercado de trabalho e à sua própria capacidade de controlar o exercício profissional.

Daí porque o Exame de Ordem tenha também como objetivo – se é que não pode ser esse considerado seu objetivo central – o de controlar o mercado profissional, restringindo a entrada de novos advogados. E, ao atuar nesse sentido, o Exame converte-se em uma avaliação não dos bachareis, mas sim dos cursos jurídicos. Ao contrário do objetivo de controle do mercado – eventualmente negado pelos dirigentes da Ordem – o objetivo de avaliação dos cursos jurídicos é expressamente assumido pela OAB, que com base nos resultados alarmantes de reprovação no Exame de Ordem pressiona o MEC por mudanças na política sobre as instituições de ensino, além de criar sua própria mobilização, por meio do selo "OAB Recomenda", que certifica a qualidade de cursos com base  nos resultados de seus alunos no Exame.

Dessa forma, OAB e MEC têm sido, nas últimas décadas, ora parceiros ora rivais na política do ensino superior jurídico. Formalmente, cabe ao MEC avaliar cursos, e à OAB avaliar profissionais. Por conta das pressões do mercado de trabalho, a OAB acabou por invadir as atribuições do MEC, que por muito tempo foi não só omisso, como permissivo em sua missão. Nos últimos anos, o MEC tem sido mais rigoroso na autorização de novos cursos, bem como na supervisão e na renovação dos atos autorizativos dos cursos já existentes – movimento que atraiu novamente a simpatia da OAB, que se aliou ao Ministério nesse processo. 

Por outro lado, ao perder o foco do que deveria ser uma avaliação para fins de certificação profissional, a OAB perdeu também a chance de melhorar seu Exame de Ordem, investindo em inovações metodológicas de avaliação de competências e habilidade, e numa reflexão mais saudável (e menos corporativa) sobre a diversificação e as transformações da advocacia, e sobre a evolução do ensino jurídico num país com grande dificuldade em garantir direitos e justiça para todos.

*Frederico de Almeida é advogado e cientista político. Participou de diversas pesquisas sobre a administração e a reforma da justiça. Foi pesquisador e Coordenador-adjunto do Núcleo de Pesquisas do IBCCRIM; pesquisador do CEBEPEJ e do Ministério da Justiça; Coordenador de Prática Jurídica da Escola de Direito de São Paulo da FGV; e Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. Atualmente é assessor de Relações Institucionais da PROTESTE Associação de Consumidores. Edita o blog POLÍTICA│JUSTIÇA (http://politicajustica.blogspot.com)
 
(Artigo originalmente publicado no site Última Instância em 8 de dezembro de 2010)

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

A dignidade de uma profissão

Causou muita polêmica (mais uma...) o advogado Ércio Quaresma, defensor do ex-goleiro do Flamengo Bruno, acusado de matar sua amante Eliza Samudio, ter assumido ser dependente de crack. O advogado mineiro assumiu publicamente sua dependência da droga como forma de evitar danos maiores à sua imagem, já que já sabia que circulava por aí vídeo no qual aparece consumindo crack em uma boca de fumo em Belo Horizonte.
 
O vídeo impressiona, como nos impressionam cotidianamente as imagens da degradação humana causada pelo crack, que já nos acostumamos a ver nas ruas e nos telejornais. Mas, sinceramente, fiquei realmente impressionado foi com a reação da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, que suspendeu preventivamente o advogado Quaresma após o vídeo e sua assunção pública da dependência, iniciando um processo disciplinar contra ele.
 
Não que a dependência química e o vídeo não possam ser discutidos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG, mas já tenho aí algumas ressalvas em relação à posição da Ordem. De fato, está lá no Código de Ética e Disciplina da OAB uma disposição, um tanto genérica (como costumam ser as disposições desse tipo em quase todo código de ética e conduta profissional ou de grupo) sobre a imperiosa necessidade do advogado se portar (e se trajar, e tratar os demais) de acordo com a "dignidade da profissão". Mas quem define a "dignidade da profissão" concretamente, caso a caso?
 
O Tribunal de Ética e Disciplina, está claro. Mas pergunto: ofende a dignidade da profissão um profissional, que é também um ser humano, admitir a cruel dependência de uma droga tão devastadora, como sabidamente é o crack? Quero deixar de lado a grosseria da expressão "nunca entrei doidão em tribunal", utilizada por Quaresma para se justificar, para me focar no cerne da questão: o uso de droga, e mais especificamente, a humildade (e a humilhação) em se admitir o vício, são, em si, ofensivas à dignidade da profissão? Se o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG entender que sim, só estará reafirmando um moralismo de costumes, e uma dificuldade em lidar com as fraquezas e a complexidade alma humana que não são exclusivas da corporação dos advogados, mas estão embrenhadas na sociedade toda.
 
Mas que sinal passam a OAB e seu Tribunal de Ética ao punir Quaresma por essa sua conduta, mas não por outras recentes, e igualmente noticiadas e repercutidas? Refiro-me, especificamente, à agressividade um tanto pitoresca de Quaresma em sua estratégia de defesa de Bruno, desde o inquérito policial que apurou o desaparecimento de Eliza Samudio. Se os leitores e a OAB/MG não estão lembrados, logo no início do processo Quaresma partiu para o ataque contra a vítima – que desqualificou, por sua conduta sexual e sua participação em vídeo pornográfico – e as delegadas responsáveis pelo caso – a quem atribuiu apelidos pejorativos como "Mega Hair" e "Paquita".
 
Embora Quaresma tenha sido grosseiro e desrespeitoso também com os delegados (homens) a quem chamou de "Neandertal" e "Mudinho", quero me centrar em sua qualificação das mulheres envolvidas no episódio. Eliza Samudio não mereceria credibilidade como vítima (?), na visão do advogado, por sua conduta sexual liberada e por sua atuação como atriz em um vídeo pornográfico – mas seu cliente, homem, merece defesa e absolvição, apesar de sua conduta sexual permissiva e sua prática regular de orgias sexuais. Delegadas – ou seja, mulheres em funções tipicamente associadas ao universo masculino do poder e da violência estatais – são classificadas por atributos visuais identificados com a vaidade (o suposto aplique ou a cor do cabelo) como forma de terem diminuídas sua competência e seu profissionalismo na condução de um inquérito policial. Além disso, ao chamar os delegados, homens, de "Neandertal" e "Mudinho", Quaresma não deixa de denunciar o que considera inaceitável: o rebaixamento e a submissão dos homens (pré-humano, no caso do Neandertal, ou inativo, no caso do mudo), em relação ao protagonismo feminino na atuação policial. O machismo e o desrespeito de Quaresma não mereceriam reprimenda da OAB, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, ou, ao menos, por uma censura pública de seus dirigentes?
 
À época das declarações sexistas de Quaresma, a OAB, conforme se noticiou, chegou até a dizer que, caso os termos da defesa prévia apresentada pelo advogado em seu blog pessoal de fato fossem incluídas no processo judicial, ele poderia sofrer processo disciplinar. Ora, somente se o desrespeito e o machismo fossem incluídos nos autos? E por que agora, no caso do uso de crack, uma conduta da vida pessoal do advogado é motivo para uma reprimenda disciplinar? Por que o mesmo empenho da OAB/MG (e do presidente do Conselho Federal da Ordem, que referendou publicamente a decisão da seccional mineira) não foi mostrado quando Ércio Quaresma manifestou seu machismo e sua agressividade no exercício do direito de defesa do seu cliente – ainda que suas manifestações em blog pessoal não fossem replicadas, de fato, no processo judicial?
 
O direito de defesa e a liberdade de palavra do advogado são pilares fundamentais de qualquer sistema processual democrático. Porém, os excessos devem ser combatidos pela Ordem dos Advogados, a quem cabe o controle ético e disciplinar do exercício profissional. No caso das declarações desrespeitosas e machistas de Quaresma, trata-se de fato diretamente relacionado à atuação profissional do advogado, ao contrário de sua conduta pessoal marcada pela dependência química – que foi, de resto, assumida pelo profissional.
 

Se a OAB foi um dia vanguarda de alguma coisa, é porque se posicionou à frente da sociedade, muitas vezes contra o senso comum vigente. Ao se preocupar afoitamente em punir o advogado assumidamente dependente químico, mas relevar seus excessos verbais e sexistas no exercício do direito de defesa de seu cliente, a OAB rebaixa sua moralidade institucional – base de seu insistente posicionamento público como representante da vanguarda da cidadania – ao que há de pior na moralidade (ou melhor: no moralismo) de uma sociedade patriarcal, desigual, autoritária e conservadora, que criminaliza a dependência química e as práticas sociais e culturais desviantes, e submete suas mulheres à violência física e simbólica cotidiana.

 

Frederico de Almeida, advogado e cientista político, é editor do blog POLÍTICA│JUSTIÇA (http://politicajustica.blogspot.com)
 
(Artigo originalmente publicado em 24 de novembro de 2010 no site Última Instância)

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

O novo presidente da OAB

Conversando com membros da Comissão Nacional de Ensino Jurídico (CNEJ) da OAB, há pouco, surpreendi-me com o processo de escolha do novo presidente do Conselho Federal da Ordem, relatado por eles.
 
Como se sabe, a OAB se organiza em bases federativas, e as chapas eleitas diretamente pelos advogados para a direção das secções estaduais indicam seus conselheiros federais (3 por estado). Seria óbvio que o novo Conselho Federal, formado a partir das novas diretorias locais eleitas quase que simultaneamente, entre novembro de dezembro de 2009, escolhesse o próximo presidente nacional da Ordem. Mas não: parece que por conta de uma lei aprovada sem que a OAB se desse conta - segundo relatado pelo membro da CNEJ com quem conversei - a atual composição do Conselho, em extinão, vota e elege o futuro presidente, e a próxima composição homologa a decisão.
 
Não faz muito sentido, aparentemente, em termos de legitimidade e formação de maioria, mas ajuda a entender a coesão interna, política e ideológica, da OAB nacional, e a força dos vínculos internos que impedem que as tensões, divergências e disputas internas - que não são poucas - não se tornem públicas. Afinal, por meio desse expediente - mas não só por ele: também por meio do sistema de formação de chapas e da própria composição federativa do Conselho Federal - garante-se a continuidade das relações políticas internas e a formação de um campo político nacional, que supera ao passo que se alimenta da autonomia política relativa das secções estaduais.
 
A propósito: os dois possíveis candidatos à presidência da OAB vêm da atual diretoria do Conselho Federal: Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, Diretor Tesoureiro, e filho de ex-presidente da OAB; e Vladimir Rossi Lourenço, vice-presidente do Conselho.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Mais de Hermes Barbosa

Do material de campanha da Chapa OAB Para Todos para a eleição da OABSP (só pra descontrair...):
 
"Hermes Barbosa tem experiência para fazer as mudanças que a Ordem tanto precisa. Foi secretário e vice-presidente da CAASP. Também foi secretário geral da OAB/SP. Foi presidente do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados - IPESP e dobrou o patrimônio."
 
Pergunta: patrimônio de quem??

O convênio entre OABSP e Defensoria, segundo um candidato

Do material de campanha de Hermes Barbosa, candidato à presidência da OABSP nas eleições do próximo dia 17 de novembro:
 
"(...) agora, os advogados estão obrigados a se cadastrarem somente na Defensoria Pública. Esse acordo nefasto limita a liberdade profissional, na medida em que determina e impõe ao advogado que a cada ato realizado no processo seja comunicado à Defensoria Pública.
O convênio é uma, ou a principal porta de entrada para o exercício profissional de uma parcela considerável dos advogados. Não vamos dizer amém ao Estado!"
 
Ou seja: mais corporativista e atrasado do que o atual estado da política pública de assistência jurídica no Estado de São Paulo - que só chegou a um termo minimamente digno graças à boa luta da Defensoria Pública por retomar o controle da política, gerenciando os convênios, inclusive com a OAB. Afinal, trata-se de erguer uma verdadeira poítica pública - e não uma rede de assistencialismo corporativista, camuflando uma verdadeira reserva de mercado de trabalho.
 
No mais, esse ponto da campanha de Hermes Barbosa prova que a OABSP pode ficar pior do que já está.
 
 
Mais sobre o tema:
 
 
 
 
 

terça-feira, 10 de novembro de 2009

O futuro da Ordem

Excelente artigo de Hélio Schwartsman sobre a OAB, analisada a partir de seu processo eleitoral atual. O artigo, originalmente publicado na edição de domingo da Folha de São Paulo, foi reproduzido pelo Consultor Jurídico, e pode ser acessado no link http://www.conjur.com.br/2009-nov-08/terceiro-mandato-oab-virou-presa-interesses-corporativistas

O artigo toca em um ponto fundamental para a definição da identidade da advocacia e de sua representação oficial, perceptível para advogados mais cientes e críticos, e também pelos analistas externos, que acompanham a evolução institucional da Ordem e sua participação na vida social e política brasileira: o fato de que a dupla vocação da OAB - a corporativa, de defesa de interesses profissionais, e a institucional, associada à defesa da cidadania e da ordem legal -, que definiu a construção da identidade profissional dos advogados, vem perdendo cada vez mais sua característica política, que liga a Ordem à sociedade civil, e cada vez mais assumindo sua feição eminentemente corporativa.

Desde a primeira vez que li sobre a hipótese da dupla vocação, no trabalho de Maria da Glória Bonelli (Profissionalismo e Política no mundo do Direito, Edufscar/Sumaré, 2002), me pareceu que a conciliação dessas duas faces da identidade profissional encontraria limites e provocaria tensões internas - e a própria autora demonstra isso, ao reconstruir os conflitos internos em torno das redefinições dos sucessivos Estatutos da entidade. Organizacionalmente, a dupla vocação só é possível quando a presidência da entidade tem autonomia para uma ação política junto à sociedade civil e o Estado, e estruturas como o Conselho Federal (e, nas OAB estaduais, os Conselhos Seccionais e de Presidentes de Subsecções) são responsáveis pela canalização e mediação dos conflitos corporativos - e, nesse sentido, ver o capítulo 6 de Judging Policy (Stanford University Press, 2008), do cientista político Matthew Taylor, e minha dissertação de mestrado (http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-26062007-155516/).

Entretanto, no contexto de uma advocacia empobrecida e socialmente diversificada, e considerando o gigantesco processo eleitoral de seus dirigentes, a OAB se vê cada vez mais refém dos interesses de uma base profissional mais preocupada com a preservação de um precário mercado de trabalho do que com a real efetivação da cidadania. Junte-se a isso a enorme expansão das vagas do ensino jurídico nos últimos 20 anos e o esgotamento de grande parte da pauta política da redemocratização, para que possamos ter na figura de D'Urso - candidato ao terceiro mandato à frente da Ordem paulista, egresso de uma faculdade considerada de "segunda linha" no mercado de trabalho, oriundo da Zona Norte paulistana, filiado ao DEM e mentor do movimento das classes média e empresarial "Cansei" - o melhor exemplo de uma nova advocacia, política e socialmente emergente, mas reprodutora de nossa (pior) tradição liberal e corporativista.