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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Os políticos e a política no STF

Análise: Frederico de Almeida e Mario Schapiro, professores da DIREITO GV.
 
No atual estágio da Ação Penal 470, o saldo é a condenação dos principais réus envolvidos. Um legado positivo deste julgamento pode ser o estabelecimento de novos parâmetros legais para os comportamentos políticos no País. Veja-se que a ideia de caixa 2, como sendo um ilícito menor, foi amplamente rechaçada pelo STF. Mas uma questão preocupa: para além do julgamento dos políticos e do estabelecimento de qual o padrão lícito de relação entre Executivo e Legislativo, alguns ministros têm também se dedicado a condenar moralmente o funcionamento do sistema político. O ministro Joaquim Barbosa mostrou espanto com o fato de que bancadas partidárias votam de maneira uniforme a favor do Executivo. O ministro Ayres Britto criticou as alianças políticas permanentes, independentemente de sua licitude: "Não faz sentido, à luz da autonomia política de cada partido e da sua identidade inconfundível, ideológica e política, uma aliança formal ad aeternum".

Há aí dois problemas. Em primeiro lugar, o STF parece avançar sua competência ao avaliar o sistema político brasileiro, para além da licitude de suas práticas. Em segundo, ao motivar os votos com base em dada concepção normativa de como deveria funcionar o mundo da política, faz tábula rasa do arranjo político brasileiro, quase ecoando o senso corrente de que se trata de um sistema político que não funciona - o que não é verdade.

Contra todos os prognósticos de instabilidade e crises institucionais, o presidencialismo de coalizão brasileiro desenvolveu-se em um caminho de estabilidade, baseada em alianças políticas entre partidos no Executivo e no Legislativo, incentivadas pelas próprias regras eleitorais e pelo processo legislativo. Não é perfeito, certamente. Carece de representatividade e opera em uma lógica na qual, nas negociações para composição das coalizões, questões programáticas são deixadas em segundo plano. No entanto, essas alianças não resultam necessariamente em comportamentos ilegais e constituem a via institucional que desenvolvemos para o encaminhamento de nossos conflitos políticos.

Portanto, o papel mais importante a ser desempenhado pelo STF neste caso é o de separar prudentemente o joio do trigo. Ou seja, estabelecer o que é crime na relação política e, portanto, inaceitável, mas sem condenar em si a dinâmica de conflito e negociação que caracteriza a atividade política. 
 
(Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de São Paulo, em 12 de outubro de 2012)
 
 
 

 

terça-feira, 14 de agosto de 2012

O Supremo e a opinião pública no caso do "mensalão"

Mais do que qualquer outro caso recente, o julgamento do chamado "mensalão" tem trazido o questionamento sobre a relação que há (ou que deve haver) entre as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e a opinião pública.

Tribunais como o Supremo (ou seja, cortes constitucionais, que eventualmente abrigam outras competências originárias ou recursais, como é o caso brasileiro) são pensados com base no modelo da tripartição de poderes e na lógica republicana de equilíbrio dos interesses majoritários (presentes no Executivo e no Legislativo) e contramajoritários (garantidos pelas decisões judiciais baseadas na lei e na defesa de direitos individuais e de grupos). Assim, por definição as decisões do STF não devem se submeter aos anseios da maioria (que, supõe-se, coincidem com o que costumamos chamar de "opinião pública").

Por outro lado, o STF (na verdade, o Judiciário como um todo) é um órgão político, faz parte do Estado, e não sendo formado por eleição popular, deve buscar sua legitimidade na observância à lei (no caso do Supremo, à Constituição em especial) e no impacto social que suas decisões produzem. Isso vale mesmo quando consideramos que, no caso do "mensalão", o STF age como juízo criminal de foro privilegiado, e não como órgão de controle de constitucionalidade (como foi no caso da Lei da Ficha Limpa, por exemplo).

Essa é uma tarefa difícil. Como medir esse impacto? Quem deve ser ouvido como legítimo representante dos anseios sociais? E se a observância à lei for contrária ao que anseia a opinião pública? No caso do "mensalão", o STF tem sido pressionado em dois sentidos: primeiramente, pelo julgamento ágil do processo; em segundo lugar, por determinado resultado nesse julgamento, ou seja, a punição dos acusados. No primeiro quesito, embora os fatos já tenham acontecido há sete anos, é possível dizer que o STF agiu de maneira estratégica, relativamente ágil, e responsável. Seus membros, especialmente o relator do processo e os presidentes da corte no período, deram reiteradas declarações de compromisso com o julgamento rápido e contra o risco de prescrição dos crimes e de esquecimento dos fatos. Especialmente neste ano, a preocupação da presidência do STF em agendar o julgamento antes das eleições demonstra uma ponderada sensibilidade ao clamor de parte da opinião pública por agilidade na decisão e contra os riscos da impunidade.

No segundo quesito, ou seja, no que se refere às pressões por determinado resultado do julgamento, reside a questão mais delicada. Os anseios legítimos por punição vêm de pessoas e grupos nem sempre suficientemente informados do conteúdo do inquérito e do processo, e nem sempre a par das complexas questões jurídicas envolvidas em seu julgamento. Outros clamores menos desinteressados buscam simplesmente deslocar a disputa político-partidária para o julgamento desse processo criminal, e jogar o Supremo em uma briga que não é sua.

Eis o dilema do STF: se simplesmente atender aos anseios por punição, buscando adequar a fundamentação jurídica de sua decisão ao imperativo preliminar de uma condenação, o tribunal legitima-se perante a parcela dominante da opinião pública, mas deslegitima-se como órgão jurisdicional do qual se espera, em sua função contramajoritária, observância estrita à lei, às garantias constitucionais e aos direitos individuais. Se, por outro lado, fecha-se em uma decisão estritamente técnica que leve, eventualmente, à absolvição dos acusados, ganha prestígio entre juristas e pessoas a par de sua função política e constitucional, mas perde confiança da população.

Em um processo tão grande e tão complexo, não há uma única decisão acertada. A decisão do STF no caso do "mensalão" deve ser avaliada, juridicamente, de acordo com o conjunto de provas e os argumentos jurídicos apontados na decisão de cada ministro em relação a cada um dos 38 réus. Politicamente, porém, o Supremo será inevitavelmente avaliado pelo conjunto da obra: se absolveu um, dois ou todos; se condenou os "peixes grandes" ou os "peixes pequenos".

Uma saída intermediária e cautelosa parece ser a que já se configura pelos movimentos e declarações recentes dos ministros e da presidência do STF: agir com firmeza e unidade para garantir um julgamento ágil e resistente a eventuais estratégias processuais de procrastinação, tomando decisões rápidas e consensuais sobre questões procedimentais (como pedidos de adiamento ou de vistas); e assim, com certo respaldo de uma opinião pública ansiosa por um julgamento rápido, blindar-se para tomar qualquer decisão (ou decisões, réu a réu) que a técnica jurídica e a consciência de cada ministro recomendarem.

Frederico de Almeida é doutor em Ciência Política pela USP, Coordenador de Graduação e professor da DIREITO GV, e professor da Universidade São Judas Tadeu.

 

 (Artigo originalmente publicado no site Última Instância, em 1º de agosto de 2012)


Análises: argumentos políticos no julgamento do "mensalão"

Republico aqui no blog duas análises que fiz sobre o uso de argumentos políticos na defesa de réus da Ação Penal 470 do STF (o julgamento do chamado "mensalão"): uma, em vídeo, para a TV Estadão no dia 13 de agosto; e outra, em um artigo que escrevi com Rafael Mafei de Rabelo Queiroz, professor da DIREITO GV, que foi publicado na edição impressa do jornal em 14 de agosto de 2012.