Análise: Frederico de Almeida e Mario Schapiro, professores da DIREITO GV.
No atual estágio da Ação Penal 470, o saldo é a condenação dos principais réus envolvidos. Um legado positivo deste julgamento pode ser o estabelecimento de novos parâmetros legais para os comportamentos políticos no País. Veja-se que a ideia de caixa 2, como sendo um ilícito menor, foi amplamente rechaçada pelo STF. Mas uma questão preocupa: para além do julgamento dos políticos e do estabelecimento de qual o padrão lícito de relação entre Executivo e Legislativo, alguns ministros têm também se dedicado a condenar moralmente o funcionamento do sistema político. O ministro Joaquim Barbosa mostrou espanto com o fato de que bancadas partidárias votam de maneira uniforme a favor do Executivo. O ministro Ayres Britto criticou as alianças políticas permanentes, independentemente de sua licitude: "Não faz sentido, à luz da autonomia política de cada partido e da sua identidade inconfundível, ideológica e política, uma aliança formal ad aeternum".
Há aí dois problemas. Em primeiro lugar, o STF parece avançar sua competência ao avaliar o sistema político brasileiro, para além da licitude de suas práticas. Em segundo, ao motivar os votos com base em dada concepção normativa de como deveria funcionar o mundo da política, faz tábula rasa do arranjo político brasileiro, quase ecoando o senso corrente de que se trata de um sistema político que não funciona - o que não é verdade.
Contra todos os prognósticos de instabilidade e crises institucionais, o presidencialismo de coalizão brasileiro desenvolveu-se em um caminho de estabilidade, baseada em alianças políticas entre partidos no Executivo e no Legislativo, incentivadas pelas próprias regras eleitorais e pelo processo legislativo. Não é perfeito, certamente. Carece de representatividade e opera em uma lógica na qual, nas negociações para composição das coalizões, questões programáticas são deixadas em segundo plano. No entanto, essas alianças não resultam necessariamente em comportamentos ilegais e constituem a via institucional que desenvolvemos para o encaminhamento de nossos conflitos políticos.
Portanto, o papel mais importante a ser desempenhado pelo STF neste caso é o de separar prudentemente o joio do trigo. Ou seja, estabelecer o que é crime na relação política e, portanto, inaceitável, mas sem condenar em si a dinâmica de conflito e negociação que caracteriza a atividade política.
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