quarta-feira, 14 de outubro de 2009

O poder dos especialistas

Em minha pesquisa de doutorado tenho verificado como a expertise se constitui como poder, o que acontece não só em relação aos profissionais em geral, mas também, no caso específico do campo jurídico, em relação aos especialistas em um ou outro ramo do Direito.
No caso do Direito Processual, um mesmo grupo que se organiza em torno do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP, e do Instituto Brasileiro de Direito Processual tem dominado as comissões de especialistas responsáveis pelas principais reformas da administração da justiça nas últimas décadas. Foi assim com o próprio Código de Processo Civil de 1973, com a Lei da Ação Civil Pública, a Lei dos Juizados Especiais e com todas reformas posteriores do CPC, incluindo o pacote de mudanças infra-constitucionais que constituiu a segunda etapa da Reforma do Judiciário.
A origem simbólica desse grupo está ligada, em seu próprio dicurso, à vinda do processualista italiano Enrico Tulio Liebmann para a Faculdade de Direito da USP, nos anos 40, e seus membros costumam identifcar nesse evento também a origem do moderno Direito Processual Brasileiro, dotado de verdadeiro caráter científico. O poder desse grupo consolidou-se com as alianças, construídas nas trajetórias individuais de seus membros, entre um campo propriamente acadêmico e o campo dos práticos-profissionais do Direito. Essa composição repete-se na recém instituída comissão do Senado para reforma do CPC: presidida por um Ministro do STJ, tem uma professora, presidente do IBDP, como sua relatora.

Saiba mais:

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=96404&codAplicativo=2

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/SENADO+INSTALA+COMISSAO+PARA+REFORMA+DO+CPC+NESTA+QUARTA_66168.shtml

http://www.direitoprocessual.org.br/site/

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