quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Justiça sem advogado (2)

Desfecho da questão sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho, sobre a qual escrevi ontem (http://apoliticadajustica.blogspot.com/2009/10/justica-sem-advogado.html): o TST decidiu que, ao menos em grau de recurso àquele Tribunal, é necessária a representação por advogado.
 
Ainda se preserva o jus postulandi na primeira instância. Mas por quanto tempo? E, retomando a reflexão de minha postagem anterior: a que custo? Qual a saída?
 

Um comentário:

Ricardo Maffeis disse...

Olá Fred, tudo bem? Comentei - com atraso - sobre esta questão do TST no boletim desta semana.

A questão é interessante. À primeira vista, parece bom para o trabalhador poder dispensar o advogado e, com isso, economizar. Mas, na prática, a medida é um tiro no pé. As chances ficam ínfimas perto da empresa, bem assessorada juridicamente.

Abração