Desfecho da questão sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho, sobre a qual escrevi ontem (http://apoliticadajustica.blogspot.com/2009/10/justica-sem-advogado.html): o TST decidiu que, ao menos em grau de recurso àquele Tribunal, é necessária a representação por advogado.
Ainda se preserva o jus postulandi na primeira instância. Mas por quanto tempo? E, retomando a reflexão de minha postagem anterior: a que custo? Qual a saída?
Veja a matéria do Última Instância: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/TRABALHADOR+E+OBRIGADO+A+CONTRATAR+ADVOGADO+PARA+RECORRER+AO+TST_66162.shtml
Um comentário:
Olá Fred, tudo bem? Comentei - com atraso - sobre esta questão do TST no boletim desta semana.
A questão é interessante. À primeira vista, parece bom para o trabalhador poder dispensar o advogado e, com isso, economizar. Mas, na prática, a medida é um tiro no pé. As chances ficam ínfimas perto da empresa, bem assessorada juridicamente.
Abração
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