Pertinente a observação de Oscar Vilhena Vieira sobre o poder adquirido pelos tribunais com a introdução da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral, exposta em reportagem do Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2009-mai-17/sumula-vinculante-repercussao-geral-favorecem-instancias-inferiores).
De fato, além do fato óbvio de que essas inovações, introduzidas pela Reforma do Judiciário, aumentaram o poder do STF, concentrando poder jurisidicional na cúpula do sistema de justiça, Oscar Vilhena aponta para o fato de que, limitados previamente os recursos possíveis ao Supremo, ganham importância estratégica na litigância e na formação de jurisprudência os recursos aos tribunais estaduais e regionais, que de acordo com aquele professor, deixam de ser mera "instância de passagem".
De qualquer forma, trata-se de concentração de poder jurisdicional nas cúpulas, nesse caso com uma clara divisão entre cúpulas locais e a cúpula nacional do Judiciário. A propósito, a Reforma do Judiciário aprovada em 2004 teve um sentido claro de concentração do sistema, seja pelo fortalecimento da jurisprudência dos tribunais em detrimento da autonomia decisóra da primeira instância, seja pela capacidade de coordenação administrativa e de controle disciplinar pelo CNJ.
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