segunda-feira, 18 de maio de 2009

A luta pelo Quinto

Ontem o Consultor Jurídico publicou notícia, dando conta de que a Associação Nacional dos Procuradores do Estado saiu em defesa da OAB em sua luta pelo Quinto Constitucional (http://www.conjur.com.br/2009-mai-17/associacao-procuradores-sai-defesa-quinto-constitucional).

Não são novos os questionamentos da regra constitucional que prevê composição de um quinto dos assentos dos tribunais por membros da advocacia e do Ministério Público, mas a briga esquentou quando o STJ rejeitou, em 2008, a lista enviada pela OAB para compor sua cota naquele tribunal. A rejeição do STJ repetiu-se na decisão do TRF2, que abriu para a magistratura vaga deixada pela morte de desembargador federal originário do quinto (http://www.conjur.com.br/2009-mai-07/trf-decide-vaga-aberta-tribunal-juiz-carreira). Nos dois casos a OAB comprou a briga em defesa de sua cota, apelando para recursos judiciais e políticos.

Mais recentemente, a Associação dos Magistrados Brasileiros saiu em campanha aberta pela alteração dos critérios de mudança da composição dos tribunais, incluindo a extinção do quinto como um dos pontos de sua agenda de reformas. A posição da AMB gerou fortes reações da OAB, e o debate entre as instituições ainda pode ser acompanhado no noticiário especializado (http://www.conjur.com.br/2009-mai-15/amb-oab-voltam-discutir-imprensa-quinto-constitucional e http://www.conjur.com.br/2009-mai-11/oab-rio-critica-amb-defende-quinto-constitucional).

O momento parece ser de uma ofensiva da magistratura contra o quinto, especialmente contra a OAB. Apesar da força da OAB, que representa de forma coesa e institucional a advocacia, a magistratura (cuja representação está espalhada por associações de livre adesão e pela liderança institucional das cúpulas de tribunais) parece estar alinhada em torno dessa nova bandeira. Importante lembrar que mudanças na composição dos tribunais faziam parte das medidas que foram, aos poucos, abandonadas no longo percurso da Reforma do Judiciário no Congresso Nacional, desde a proposta original de Hélio Bicudo, até a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004. A razão do abandono dessas medidas tem a ver, no meu entendimento, com o fato de que os consensos mínimos para a aprovação da Reforma dependiam mais da aprovação das elites da justiça do que da concordância das bases profissionais.

Dessa forma, a revisão do quinto (que contrariaria a poderosa OAB) e a proposta de mandato e eleição para o STF (que contrariaria interesses dos grupos que disputam o Supremo, incluindo a própria advocacia e as cúpulas dos tribunais superiores), por exemplo, foram deixadas pra trás. Por outro lado, as propostas de fechamento da composição dos tribunais e torno da magistratura de carreira, e de eleição e mandato para desembargadores e ministros, que contam com grande apoio da primeira instância, são retomadas agora pelas lideranças associativas e por tribunais, mostrando que a Reforma do Judiciário ainda não acabou - está, ao contrário, apenas começando.

Nenhum comentário: