quarta-feira, 13 de maio de 2009

A exceção e a regra (2)

Outra exceção ao que escrevi sobre o automatismo do mecanismo indicação-sabatina-aprovação que conecta a comunidade jurídica ao sistema político para a composição de órgãos de cúpula do Judiciário: a indicação do nome do próprio Senado para o CNJ.
Pela sua origem, essa exceção também se explica em relação à "regra geral" que sugeri, para explicar o que vi hoje na sessão da CCJ. Afinal, embora envolva nomes de peso do campo jurídico, trata-se de uma indicação originada do próprio sistema político. Em outras palavras, enquanto os demais nomes já passaram (se passaram...) por disputas internas aos órgãos da justiça, para chagarem ao Senado cobertas pela legitimidade do consenso aparente, os nomes dos indicados pelo Senado, na verdade, servem de móvel para disputas próprias da arena político-partidária.

Saiba mais:

http://www.conjur.com.br/2009-mai-12/ccj-senado-sabatina-indicados-cnj-cnmp-nesta-quarta

http://apoliticadajustica.blogspot.com/2009/05/o-senado-e-os-indicados-para-o-cnj-e-o.html

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