quarta-feira, 13 de maio de 2009

A exceção e a regra (1)

Uma exceção ao que falei sobre o fato de que as indicações feitas para os tribunais superiores passam quase que automaticamente pelo Senado: a indicação de Barata Ribeiro, por Floriano Peixoto, para o Supremo.
De acordo com as regras da época, entre sua indicação (na verdade, uma nomeação pelo Presidente da República) e a deliberação pelo Senado, Barata Ribeiro foi ministro do STF por cerca de um ano. Acontece que Barata Ribeiro era médico, não portava diploma de bacharel em Direito, e por isso seu nome foi rejeitado pelo Senado, pela ausência do requisito constitucional, até hoje válido, de "notável saber jurídico". Perceba-se que não está escrito em lugar nenhum que "notável saber jurídico" equivale ou depende da posse de diploma de bacharel em Direito, mas com essa decisão o Senado, naquela época cheio de juristas entre seus membros, colaborou para a institucionalização de um elemento importantíssimo para o fechamento de qualquer corporação profissional e do campo jurídico especialmente: o diploma de formação superior na área de atuação profissional.
De qualquer forma, a rejeição do Senado explica-se pela natureza da indicação, vinda diretamente do Presidente da República (que provavelmente quis premiar a dedicação do militante Barata Ribeiro à causa republicana), e não originada do próprio Judiciário - que, àquela época mal se diferenciava da esfera político-partidária.

Saiba mais:

http://apoliticadajustica.blogspot.com/2009/05/o-senado-e-os-indicados-para-o-cnj-e-o.html


http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=217

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