O estado de São Paulo tem praticamente um terço dos 560964 advogados brasileiros registrados na OAB: são 185951 advogados, contra 98725 profissionais atuantes no estado do Rio de Janeiro, segunda maior população estadual de advogados, segundo dados do Conselho Federal da OAB (http://www.oab.org.br/relatorioAdvOAB.asp). Certamente não só por isso, mas também por isso, a influência paulista na definição dos perfis e rumos institucionais da advocacia brasileira seja tão intensa.
Uma breve análise da origem dos dez ex-presidentes do Conselho Federal da OAB, anteriores ao atual, que é sergipano, indica uma curiosa alternância de poder na direção nacional da entidade: para cada presidente oriundo da OAB/SP, elege-se um de outro estado (no caso desses dez últimos, Rio de Janeiro, com dois ex-presidentes, Pará, Ceará, Distrito Federal e Paraná, com um cada). Os maiores períodos sem paulistas na presidência do Conselho Federal foram as gestões de Ophir Cavalcante (Pará) e Marcelo Lavenère (Rio de Janeiro), e as duas últimas presidências de Roberto Busato (Paraná) e Raimundo César Britto (Sergipe).
Além disso, dos dez maiores escritórios de advocacia brasileiros, seis têm sede em São Paulo, três no Rio de Janeiro e um em Joinville, segundo o ranking constante do Anuário Análise Advocacia (2006). Pode-se argumentar que isso nada tem a ver com a política da Ordem e com os rumos institucionais da entidade, ainda mais se admitirmos, junto com parte do senso comum, que a "nova advocacia empresarial" praticada pela maior parte desses escritórios é em grande parte consultiva, alheia ao Judiciário e aos problemas da massa dos advogados contenciosos brasileiros. Meias verdades. Em primeiro lugar porque, ainda de acordo com aquele anuário, entre esses dez maiores escritórios, apenas dois patrocinam mais causas de advocacia consultiva do que contenciosa. Em segundo lugar porque uma hipótese segura é a de que a inserção do debate sobre as sociedades de advogados, fenômeno que evidencia as transformações recentes da advocacia de negócios que comentei em outro texto nesse blog, foi introduzido no Conselho Federal da OAB via OAB/SP: em 1992 a seccional de São Paulo da Ordem instalou a Comissão das Sociedades de Advogados, institucionalizando esse segmento e legitimando suas demandas corporativas, e em 1998 o Conselho Federal da entidade repetiu a iniciativa; entretanto, já em 2002, o Conselho Federal foi mais ágil em repetir o exemplo paulista, propondo a criação de um curso específico sobre o tema, na Escola Nacional da Advocacia, a exemplo daquele criado no mesmo ano na Escola Superior da Advocacia de São Paulo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Postar um comentário