Saiu no Consultor Jurídico:
Fusões e aquisições dão o tom dos negócios em 2007
Fusões entre escritórios de advocacia agitam o mercado
O trabalho de Yves Dezalay e David Trubeck sobre as transformações nos campos jurídicos europeus decorrentes da globalização (A reestruturação global e o direito. In José Eduardo Faria, organizador. Direito e globaliação econômica - implicações e perspectivas, São Paulo, Malheiros, 1996) mostra como a abertura e integração dos mercados nacionais europeus, associadas ao surgimento de um direito comum transnacional, ensejou grandes transformações nas práticas da advocacia, elevando a advocacia empresarial a posições de ponta nas hierarquias dos campos jurídicos nacionais, com desdobramentos nas reformas legislativas e na produção acadêmica do direito. Os autores destacam como as firmas de advocacia européias passaram por um processo de "americanização", caracterizado pela ampliação do rol de serviços oferecidos (jurídicos, mas também contábeis, especialmente), e por uma postura agressiva e de liderança na reordenação jurídica das atividades econômicas. Nesse sentido, deslocaram as posições dos grandes doutrinadores da academia, distantes da prática profissional (como no caso da França), e também de outras profissões "econômicas" (como os banqueiros da City Londrina), gerando inclusive um novo campo de produção acadêmica do "direito empresarial", de forte cunho interdisciplinar e prático.
O principal condutor desse processo, como mostram aqueles autores, é a ampliação do mercado de fusões e aquisições de empresas, no qual os advogados e seus mega-escritórios passam a ter papel de destaque, seja assessorando clientes, seja refazendo as regras em âmbito nacional e comunitário.
O grande crescimento das sociedades de advogados no Brasil só agora parece estar se associando a esse processo de fusões e aquisições; antes, atribuia-se o crescimento e a mudança do perfil dos grandes escritórios à onda de privatizações da década de 90 que, representando negócios de grande monta, e atraindo clientela estrangeira, demandava serviços jurídicos que, embora comuns em outros países, ainda eram embrionariamente praticados no Brasil. Quando a onda das privatizações cessou, os grandes escritórios voltaram-se para o crescimento do mercado de capitais (daí todo o debate jurídico recente sobre a Lei das S.A. e a autonomia da Comissão de Valores Mobiliários, CVM) e por uma crescente onda de fusões e aquisições de empresas no Brasil, repetindo o processo verificado por Dezalay e Trubeck na Europa dos anos 90.
Curioso notar, portanto, que em paralelo às fusões e aquisições no campo da "clientela", esse processo passa a abarcar os próprios escritórios, que passam a fundir sociedades, ou a trabalharem em esquema de associação umas com as outras; esse último processo, de associação, parece ser a saída para a sobrevivência das "butiques", escritórios pequenos e altamente especializados, em geral encabeçados por notáveis da advocacia e/ou da academia, mas que passam a depender do "poder de fogo" das grandes firmas, com 100, 200 profissionais, entre sócios, advogados empregados e estagiários.
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