quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

O mensalão do DEM: o TJDF na mira e as bobagens do desembargador

O Tribunal de Justiça entrou no escândalo que envolve o Executivo e o Legislativo do Distrito Federal. Entre gravações que mostram dinheiro suspeito recebido em meias e cuecas, foi mencionado pelo governador Arruda, em conversa com Durval Barbosa (responsável pelas denúncias), um suposto esquema de favorecimento em decisões judiciais pelos desembargadores do TJDF, relativos a processos contra Barbosa.
 
O CNJ, inclusive, já teria requisitado informações ao TJDF acerca das denúncias (veja em http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1399657-5601,00.html).
 
Pela manhã, entrevistado por Heródoto Barbeiro no Jornal da CBN, o presidente do TJDF, desembargador Níveo Gonçalves, negou as insinuações de favorecimento em uma entrevista que foi, no mínimo, deseducativa, para não dizer patética (ouça em http://cbn.globoradio.globo.com/programas/jornal-da-cbn/JORNAL-DA-CBN.htm). De início, Gonçalves obviamente negou qualquer favorecimento, usando como argumento em favor do TJDF o fato de que as denúncias contra Barbosa haviam sido recebidas pelos desembargadores - o que, no entender do presidente do TJDF, seria suficiente para demonstrar justamente o contrário, ou seja, que antes de favorecer, a conduta dos desembargadores prejudicou Barbosa, suposto favorecido.
 
Começam aí as bobagens faladas pelo desembargador Gonçalves. Segundo ele, é tendência do próprio STF só receber denúncia se houver possibilidade de condenação. Meia verdade: deve haver, para recebimento de denúncia, indícios de autoria e materialidade; condenação, contudo, depende da instrução do processo, com produção de provas e exercício do contraditório. Dizer, portanto, que o recebimento da denúncia significa condenação é, com intenções duvidosas, "juridificar" o senso comum punitivo, que costuma condenar suspeitos em tribunais de opinião pública.
 
Questionado pelo jornalista sobre a possibilidade do suposto esquema de favorecimento alcançar a sentença, com uma possível absolvição, apesar do recebimento da denúncia, e para reforçar seu tosco argumento, o desembargador Gonçalves aumentou o nível de desinformação e deturpação das regras do processo penal, antecipando de vez um julgamento que ainda não chegou à fase de sentença, e que sequer está sob sua responsabilidade no TJDF: após afirmar ter analisado pessoalmente todos os processos envolvendo Durval Barbosa em seu tribunal, após notícias do suposto esquema de favorecimento judicial, sustentou com forte convicção que as práticas do réu naqueles processos constituem graves ilícitos praticados contra a administração pública e o sistema de licitações. Ou seja: para salvar a própria pele e de seus colegas de TJDF, jogou no lixo as garantias democráticas do processo penal, e antecipou publicamente a sentença de seu acusador.
 
Por fim, agravando o repertório de bobagens e deturpações, o presidente do TJDF, questionado pelo jornalista, afirmou desconhecer a figura jurídica da delação premiada - mecanismo de favorecimento de acusado de crime que colabora com a investigação e a instrução do processo. Embora polêmica, e moralmente questionável, a delação premiada existe no Brasil pelo menos desde o final dos anos 80, fazendo parte dos sistemas de persecução penal instituídos pelas leis de crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária, dos crimes hediondos, e de entorpecentes (veja mais em http://www.conjur.com.br/2006-out-30/delacao_premiada_mal_necessario_restrito). Falou outra meia verdade ao dizer que, por mais que delação premiada tenha sido negociada com o Ministério Público, a decisão final do processo é do juiz - e novamente antecipou o julgamento, listando as barabaridades cometidas por Durval Barbosa, que no seu entender impossibilitariam qualquer premiação ao delator. Mas ao negar, um tanto desesperadamente, a própria existência do mecanismo legal, sugerindo ser uma invencionice da mídia e do MP, o presidente do TJDF colocou sob suspeita sua própria isenção nessa história, se não sua competência jurídica - uma e outra, indispensáveis para a posição que ocupa.

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