terça-feira, 13 de outubro de 2009

O controle externo do MP

Ao contrário da relação do CNJ com a magistratura e o Judiciário, o CNMP passava a impressão (e não só a mim) de ser mais um órgão "interno", de legitimação de demandas corporativas, do que efetivamente de planejamento e controle externos. Exemplo disso foi a aprovação de resolução do CNMP "validando" o poder de investigação do MP, única reação que o órgão conseguiu dar quando o debate estava em seu auge. A nova composição do Conselho vem tentando mudar essa imagem; a propósito, veja-se o post no blog do Frederico Vasconcelos (http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-10-01_2009-10-31.html#2009_10-13_10_20_22-126390611-0).
Mas o caminho é longo, e não acho que o CNJ seja uma ilha de excelência nisso, embora tenha demonstrado resultados que o legitimam para tanto. Em conversa com um então candidato a conselheiro do CNMP, esse me confessou que tinha pouca disposição para a acusação e o controle disciplina, por sua passagem pela advocacia, e que portanto preferia exercer o controle externo apenas na questão do planejamento, da administração...

 

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