terça-feira, 13 de outubro de 2009

Férias no Judiciário

Sempre fui contra as férias de 60 dias no Judiciário, porque, apesar de valorizar o trabalho dos magistrados, acho que eles têm tanto valor quanto qualquer outro trabalhador brasileiro que, via de regra, possui apenas 30 dias... Além disso, pessoalmente, acho que todo trabalhador deveria ter 60 dias de férias, mas como é mais fácil mudar a exceção do que a regra, defendo a redução do descanso dos juízes.
A OAB comprou a briga pela redução, mas parece que está revendo sua posição. Um juiz amigo me contou que, ao empunhar a bandeira, acrescentando-lhe a dose de moralismo e proselitismo que só a OAB consegue imprimir às suas causas, a liderança dos advogados teria se esquecido de que as férias de 60 dias dos juízes, combinadas aos recessos oficiais, são a única forma de férias dos advogados autônomos, que trabalham por conta própria e que, acredita-se, representam a maioria da profissão. Assim, em ano eleitoral na OAB, a posição da Ordem estaria sendo revista, pelas reações negativas que causou na base (eleitoral) da categoria. Daí a proposta intermediária, de consenso entre lideranças corporativas da advocacia, da magistratura e do MP: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18202
O argumento não me convence, mas ajuda a melhorar o debete sobre as férias forenses, ao ampliar o foco exclusivo nos magistrados e pensar em todos os outros que trabalham ou utilizam os serviços judiciários. Nesse sentido, a proposta intermediária não deixa de ser um avanço, pois ao menos reduz o prejuízo a quem de fato importa nessa história: o usuário da justiça.

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