terça-feira, 13 de outubro de 2009

Indicação presidencial, sabatina política, impugnação popular

Já escrevi neste blog sobre a questão da sabatina pelo Senado de indicados pelo Presidente da República para composição de tribunais superiores e órgãos de cúpula do sistema de justiça (veja links abaixo), buscando demonstrar como, em geral, tal rito não passa de mera formalidade, já que, no final do processo, vale a indicação por si só, seja pelo que ela demonstra do poder de quem indica (o Presidente), seja pelo que demonstra do poder de quem é indicado ou do que ele representa (o poder dos atores do próprio campo jurídico).
 
Hoje li artigo no Jus Navigandi sobre proposta da OAB de submeter à impugnação popular qualquer nome indicado e aprovado pelo Senado (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13644). A análise do autor do artigo é de legalidade/consitucionalidade, estritamente jurídica, portanto. Mas em termos de legitimidade e de melhor funcionamento de nossas instituições, pergunto: será que adianta?
 
Fica a pergunta, para estimular a reflexão.
 
Postagens anteriores sobre a questão da sabatina:
 
 
 
 
 

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