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Estrelas da advocacia defendem denunciados no mensalão
Embora mal vista pelo senso comum, a advocacia criminal goza de grande prestígio no interior da comunidade de advogados, seja porque a ela está associada, mais do que em outros grupos de advogados, a imagem de defensor da liberdade individual, seja porque respeita-se a abnegação do advogado que se dedica ao seu ofício, independente da culpa ou da personalidade de seu cliente - embora um e outro fatores estejam relacionados.
Em seu esclarecedor trabalho sobre o Ministério Público, o cientista político Rogério Bastos Arantes mostra como a atuação do MP junto às CPI que se multiplicaram nos anos 90 credenciou a instituição junto à opinião pública, e mesmo no meio político (apesar do temor que a ação do órgão gera entre políticos), para sua posterior ação na defesa da moralidade administrativa em nível mais cotidiano, no âmbito de suas funções judiciais. O reverso dessa moeda foi, ao final dos anos 90, a campanha política pela "mordarça" a membros do MP, além de outras tentativas de limitação de seu poder de ação. Com a advocacia criminal, processo semelhante parece ter ocorrido, embora não se possa falar de aumento do prestígio dos advogados junto à opinião pública, o que, pelo contrário, parece ter piorado: se o advogado criminal era mal visto por "defender bandido", piora-se essa percepção na medida em que os "bandidos" da corrupção política são significativamente pior avaliados pelo senso comum. Além disso, por envolver grandes somas de dinheiro (público), a corrupção política aumenta a percepção do senso comum de que dinheiro grande compra bons advogados e, em última análise, "paga" a impunidade.
De qualquer forma, o ponto que quero ressaltar é o de que a grande visibilidade que o combate à corrupção e à improbidade administrativa deram à advocacia pode estar por trás de reproduções e redefinições das hierarquias de prestígio no campo dessa profissão, seja pela reafirmação do prestígio dos "velhos" advogados criminais, seja pelo surgimento de novos jovens advogados, cujos rostos começam a se tornar familiares nas sucessivas transmissões ao vivo das sessões de CPI. Não se pode descartar, é claro, o efeito das leis penais econômicas - e da conseqüente nova criminalidade econômica e empresarial - nessa nova produção de poder no âmbito da advocacia criminal contemporânea. De qualquer forma, uma hipótese que podemos levantar é a de que a expansão do direito penal nos anos 90 - de uma maneira geral, sobre novas condutas, novos bens penais, novos atores - reforçou o prestígio dos criminalistas no campo dos advogados, antes dependente da defesa abnegada de pobres e perseguidos políticos.
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