Reportagem de ontem do Consultor Jurídico expressa a opinião positiva do presidente do STF, Gilmar Mendes, sobre as inovações trazidas pela Reforma do Judiciário: http://www.conjur.com.br/2009-mai-18/gilmar-mendes-modernizacao-judiciario-brasileiro-paris
As três principais mudanças apontadas por Mendes (CNJ, súmula vinculante, repercussão geral) constituem o núcleo das medidas de concentração do poder na cúpula do sistema de justiça, decorrentes do processo político da Reforma. Natural, portanto, que o presidente do Supremo, principal instituição beneficiada por essa concentração, considere positivos os avanços trazidos.
No caso do CNJ, o ganho para o STF, especialmente por meio da sobreposição das presidências dos dois órgãos, é ainda maior: afinal, com a liderança do órgão de controle administrativo e disciplinar, o presidente do STF traz para o ápice da pirâmide de poder do sistema de justiça uma capacidade de coordenação e controle efetivos, que a posição jurisidicional do Supremo, até a aprovação da Reforma, não garantia em relação aos tribunais e juízes estaduais e federais.
As três principais mudanças apontadas por Mendes (CNJ, súmula vinculante, repercussão geral) constituem o núcleo das medidas de concentração do poder na cúpula do sistema de justiça, decorrentes do processo político da Reforma. Natural, portanto, que o presidente do Supremo, principal instituição beneficiada por essa concentração, considere positivos os avanços trazidos.
No caso do CNJ, o ganho para o STF, especialmente por meio da sobreposição das presidências dos dois órgãos, é ainda maior: afinal, com a liderança do órgão de controle administrativo e disciplinar, o presidente do STF traz para o ápice da pirâmide de poder do sistema de justiça uma capacidade de coordenação e controle efetivos, que a posição jurisidicional do Supremo, até a aprovação da Reforma, não garantia em relação aos tribunais e juízes estaduais e federais.
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