tag:blogger.com,1999:blog-82040627979226861212024-02-20T13:57:23.762-03:00POLÍTICA│JUSTIÇAPolítica, justiça, e a política da justiçaFrederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.comBlogger106125tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-19934777308342850522013-09-18T10:32:00.001-03:002013-09-18T10:32:34.198-03:00A percepção social da Justiça<div dir="ltr"><p style="padding:0px;margin:0px 0px 1.5em"><font face="tahoma, sans-serif" color="#000000">O discurso que associa o resultado da Ação Penal 470, o chamado mensalão, ao juízo definitivo que os brasileiros farão do Poder Judiciário sustenta que as possibilidades de absolvição ou de revisão das condenações já decididas pelo Supremo Tribunal Federal levariam ao descrédito da Justiça brasileira.</font></p> <p style="padding:0px;margin:0px 0px 1.5em"></p><p style="padding:0px;margin:0px 0px 1.5em"><font face="tahoma, sans-serif" color="#000000">Na atual fase do julgamento, esse discurso buscou carona na crítica às instituições políticas das manifestações de junho e na ressaca da decisão recente da Câmara que não cassou o mandato de um deputado condenado pelo Supremo em outra ação.</font></p> <p style="padding:0px;margin:0px 0px 1.5em"><font face="tahoma, sans-serif" color="#000000">O descrédito da população no Judiciário não é algo desprezível, e é constatado empiricamente por diversas pesquisas. Porém, esse sentimento não tem sua origem no julgamento da AP 470. O Índice de Confiança na Justiça, da Direito GV, vem constatando essa percepção social negativa desde muito antes do julgamento do mensalão. Desde a década de 1980 inúmeros estudos (como as Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios do IBGE de 1988 e 2009) têm embasado um preocupante diagnóstico de descrédito no Judiciário, considerado ineficiente na resolução de conflitos e na garantia de direitos dos cidadãos.</font></p> <p style="padding:0px;margin:0px 0px 1.5em"><font face="tahoma, sans-serif" color="#000000">Não se pode ignorar o fato de que absolvições ou revisões benéficas aos réus em novo julgamento da AP 470 poderiam agravar essa percepção negativa. Mas o contrário seria verdadeiro? A condenação "exemplar" nessa ação aumentaria a credibilidade do Judiciário? Uma e outra coisa deveriam ser provadas, mas para isso não bastaria uma simples pesquisa de opinião nesta semana; seria preciso, ao contrário, compreender o impacto desse julgamento na lógica mais ampla em que se produz a percepção social da Justiça (o que só pode ser feito, por sua vez, em um esforço de análise que não atende ao tempo da exaltação política momentânea).</font></p> <p style="padding:0px;margin:0px 0px 1.5em"><font face="tahoma, sans-serif" color="#000000">Passado o julgamento dessa ação, é preciso saber se o cidadão comum afetado pela morosidade judicial e pela falta de acesso à Justiça vai ao menos se lembrar de que houve um mensalão. É preciso, também, que os arautos da crise de hoje se lembrem, amanhã, do cidadão comum e dos problemas estruturais do Judiciário brasileiro. </font></p> <p style="padding:0px;margin:0px 0px 1.5em;color:rgb(70,70,70)"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="color:rgb(34,34,34)">Frederico de Almeida é cientista político e Coordenador de Graduação da DIREITO GV</span></font></p> <p style="padding:0px;margin:0px 0px 1.5em"><font face="tahoma, sans-serif" color="#666666"><i>(Artigo originalmente publicado no jornal <a href="http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-percepcao-social-da-justica,1075876,0.htm">O Estado de São Paulo</a> em 18 de setembro de 2013)</i></font></p> <p style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </p> </div> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-45018246930020451492013-06-24T15:54:00.000-03:002013-06-24T15:55:45.190-03:00O sistema político e seus críticos.Artigo de minha autoria publicado na edição do dia 21 de junho de 2013 do Estadão Noite (edição especial do jornal, para tablets). <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5Wg-h7fD4PFovWbVdilfvvWJLNw3H8Boryt7Zan4Fna9F6bh4U4O2_7qzxgb1_rIZipcxbP6DiLVCEQTxB6UPDRXb4LESq5P8f2o41dELE_ZUqLvK9I-JSiPOAGQCXiap2iTpIaljwLk/s1600/Artigo+Manifesta%C3%A7%C3%B5es+Estad%C3%A3o+Noite+20.6.13+(1).jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5Wg-h7fD4PFovWbVdilfvvWJLNw3H8Boryt7Zan4Fna9F6bh4U4O2_7qzxgb1_rIZipcxbP6DiLVCEQTxB6UPDRXb4LESq5P8f2o41dELE_ZUqLvK9I-JSiPOAGQCXiap2iTpIaljwLk/s400/Artigo+Manifesta%C3%A7%C3%B5es+Estad%C3%A3o+Noite+20.6.13+(1).jpg" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj1h1omewOJOcZVyxhmGM_Z0AivaFveHmlhl1ZxTXPOOpzZtzq_RvhEvlwgnmh32SeWiNiIOBAUCFrYBAAxDjNqjGmRgy_ZlXWFYe4ik43b7-ZjSm4_ShrsSSUKx_UisGQyAFum8PApsPM/s1600/Artigo+Manifesta%C3%A7%C3%B5es+Estad%C3%A3o+Noite+20.6.13+(2).jpg.png.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj1h1omewOJOcZVyxhmGM_Z0AivaFveHmlhl1ZxTXPOOpzZtzq_RvhEvlwgnmh32SeWiNiIOBAUCFrYBAAxDjNqjGmRgy_ZlXWFYe4ik43b7-ZjSm4_ShrsSSUKx_UisGQyAFum8PApsPM/s400/Artigo+Manifesta%C3%A7%C3%B5es+Estad%C3%A3o+Noite+20.6.13+(2).jpg.png.jpg" /></a></div>Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-45872435736716030792013-06-18T13:03:00.001-03:002013-06-18T15:57:16.377-03:00As muitas bandeiras de um movimento<div dir="ltr"><div>O <a href="http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,protestos-reunem-230-mil-em-12-capitais-e-governantes-viram-alvo,1043614,0.htm">protesto </a>de ontem em São Paulo foi uma mistura de pautas e reivindicações. Para além da questão da tarifa do transporte público, a absurda <a href="http://oglobo.globo.com/pais/a-pm-comecou-batalha-na-maria-antonia-8684284">reação </a>policial na quinta-feira passada despertou uma massa de apoiadores que canalizaram suas insatisfações difusas para um movimento que tinha uma pauta bem definida.</div> <div><br></div><div>Nada contra. Acho que, inclusive, o Movimento Passe Livre ganha em força e legitimidade quando serve de canal para a expressão dessa insatisfação difusa com governos, sistemas políticos e políticas públicas. Até a data de ontem ouvi muitas críticas ao movimento, no sentido de que haveria outras pautas mais importantes do que os 20 centavos: a corrupção, o mensalão, a Copa, a saúde, a educação, etc. Pois é: ontem essas pautas estavam todas lá, juntas e misturadas. Restam àqueles críticos, agora, duas opções: ou se engajam nos movimentos que tanto esperavam acontecer, ou se acomodam em seu conformismo e deixam os outros protestarem em paz.</div> <div><br></div><div>Mas há um risco nessa profusão de reivindicações. O risco mais imediato é para o próprio Movimento Passe Livre, que pode ver suas reivindicações de redução da tarifa e melhorias no transporte público diluídas entre outras tantas pautas. O risco de médio prazo diz respeito à própria sustentabilidade política de movimentos como esse, espontâneos, anencéfalos (ou policéfalos) e com muitas reivindicações ou com reivindicações muito generalistas. Como disse em <a href="http://noticias.terra.com.br/mundo/nao-basta-apenas-criticar-na-internet-diz-sociologo-manuel-castells,ebf104ce0f03f310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html">entrevista </a>recente o sociólogo Manuel Castels, essa é a força e a fraqueza desse tipo de movimento.</div> <div><br></div><div style>O fato é que há um fenômeno novo, difícil de ser compreendido e mais difícil ainda de ser encarado pelo sistema político e pelas instituições estatais. Partidos à esquerda do PT, que têm o mérito de ter apoiado o Movimento Passe Livre desde o início, foram ontem rechaçados por manifestantes que gritavam: "sem partidos!" e os acusavam de oportunismo. Partidos tradicionais da direita e da esquerda (neste caso, para dar nome aos bois: o PT) viam no início dos protestos em São Paulo apenas baderna e desordem, além de incompreensão quanto às exigências técnicas do aumento das passagens. Desde quinta-feira, tenho ouvido militantes do PT acrescentarem às suas preocupações o fato de que essas manifestações, ao incorporarem uma insatisfação difusa, dão vazo à oposição social e política ao projeto petista para o país. Ao mesmo tempo, setores da oposição ao PT aproveitam essa súbita maré de insatisfação para incrementar suas ações e seus discursos oposicionistas.</div> <div style><br></div><div style>Quem vai dar as respostas capazes de determinar o futuro desse tipo de movimento serão os próprios atores nele envolvidos. Cabe aos setores mais organizados do Movimento Passe Livre manter sua pauta original blindada contra influências que desviem seu foco de ação. Cabe aos outros setores, que se aglutinaram ao movimento original por razões diversas, medirem suas forças e sua capacidade de transformar a insatisfação difusa em resultados políticos concretos. Afinal - e como devem ter percebido até os mais conservadores e acomodados militantes que ontem foram à ruas com a impressão errônea de terem inaugurando as lutas sociais no Brasil - é no conflito que se faz a política.</div> <div style><br></div><div style><br></div><div><br></div><br> <p style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </p> </div> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-13347660019900038692013-04-08T12:17:00.001-03:002013-06-18T13:07:13.112-03:00Ensinar Direito para administrar a justiça<div dir="ltr"><span style="line-height:21px"><font color="#000000" face="verdana, sans-serif">Recentemente noticiada, a cooperação entre o Ministério da Educação e Ordem dos Advogados do Brasil para a definição de novas regras de autorização e avaliação de cursos jurídicos é uma excelente oportunidade para que avancemos no debate sobre o ensino do Direito no Brasil. É preciso, contudo, que os horizontes desse debate sejam ampliados.</font></span><div> <font color="#000000" face="verdana, sans-serif"><span style="line-height:21px"><br></span></font><div><span style="color:rgb(0,0,0);font-family:verdana,sans-serif;line-height:21px">Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que o problema não está necessariamente na quantidade dos cursos, mas em sua qualidade. O Brasil ainda enfrenta o desafio de incorporar um número maior de jovens em idade universitária no ensino superior. Nesse desafio, a expansão da oferta é imprescindível. As questões que devem ser respondidas são: precisamos de mais bacharéis em Direito? Para qual função na sociedade?</span><br> </div><div><span style="color:rgb(0,0,0);font-family:verdana,sans-serif;line-height:21px"><br></span></div><div><span style="color:rgb(0,0,0);font-family:verdana,sans-serif;line-height:21px">Responder a essa questão nos leva a um segundo ponto: os cursos de Direito não formam e não devem formar apenas advogados. Formam também, intencionalmente ou não, juízes, promotores, professores, funcionários públicos, empresários, etc. Por isso, a função do bacharel em Direito e também dos cursos jurídicos na sociedade deve levar em conta as múltiplas interações do Direito com a dinâmica social, política e econômica, sem, contudo, pretender um papel totalizante na regulação da vida social.</span><br> </div><div><p style="line-height:21px"><font color="#000000" face="verdana, sans-serif">Essa interação, portanto, deve ser analisada levando-se em conta diferenças regionais e as diversas demandas sociais por outros profissionais com formações diferentes: engenheiros, pedagogos, cientistas sociais, médicos, etc. Repensar a política do Estado para o ensino do Direito no Brasil só fará sentido se esse esforço incluir também a reflexão sobre outras formações de nível superior e técnico e suas específicas contribuições a um país em processo de desenvolvimento. O Direito tem seu lugar nesse processo, mas é preciso defini-lo com ponderação e consciência da diversidade de conhecimentos e demandas sociais igualmente relavantes.</font></p> <p style="line-height:21px"><span style="color:rgb(0,0,0);font-family:verdana,sans-serif">É preciso pensar que o Direito é a linguagem oficial do Estado e, portanto, os bacharéis em Direito podem se tornar, quando devidamente qualificados para tanto, os operadores de uma burocracia eficiente na promoção de direitos e democrática em sua relação com a sociedade. Para isso, os cursos jurídicos devem se prestar a um papel mais elevado do que o de preparação formalista para concursos públicos, para se tornarem espaços de reflexões e práticas inovadoras sobre a gestão jurídica do Estado e o papel do Direito na criação e na implementação de políticas públicas.</span></p> <p style="line-height:21px"><font color="#000000" face="verdana, sans-serif">É necessário, ainda, considerar que a solução pacífica dos conflitos sociais, mesmo quando não encontra caminhos apenas no Judiciário, pode se beneficiar muito dos saberes e procedimentos jurídicos, aplicados à mediação empresarial, familiar e comunitária, à arbitragem e à conciliação. E, mesmo quando os conflitos procuram as vias judiciais para sua solução, é preciso reforçar o papel e as competências técnicas daqueles que lidam diretamente com os conflitos, e que não se resumem à tríade advogado-juiz-promotor; refiro-me, especificamente, aos servidores do Judiciário e de órgãos administrativos de segurança pública, assistência social e defesa do consumidor, atores em geral esquecidos quando se fala de reforma da administração da justiça e do ensino jurídico no Brasil.</font></p> <p style="line-height:21px"><font color="#000000" face="verdana, sans-serif">Para isso, a interlocução do MEC para reformar o ensino do Direito deve incluir uma gama maior de atores: os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça, que possuem dados e projetos sobre a oferta de justiça estatal e alternativa no país; a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), o Ministério do Planejamento e o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), capazes de produzir dados e pensamento sobre a administração do Estado e a qualidade da cidadania; a Associação Brasileira do Ensino do Direito (ABEDi), as próprias faculdades de Direito e a crescente comunidade de pesquisadores e docentes da área, que têm concepções próprias da produção de conhecimento e do ensino jurídico; entre outros. É urgente, em suma, que a reforma do ensino do Direito no Brasil não leve apenas em conta os interesses de um ou outro grupo profissional ou acadêmico, mas sim que coloque o Direito e seus operadores como os responsáveis por uma ampla concepção de administração da justiça para um Brasil melhor.</font></p> <div style><font face="verdana, sans-serif" color="#666666"><i>(Artigo originalmente publicado no site <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/61844/ensinar+direito+para+administrar+a+justica.shtml">Última Instância</a> em 5 de abril de 2013).</i></font></div> <p style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </p> </div></div></div> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-73810777519574202292013-03-18T18:09:00.001-03:002013-06-18T13:07:20.614-03:00Só uma brincadeira<div>Estudantes de DIREITO da UFMG promovem <a href="http://vestibular.uol.com.br/ultimas-noticias/2013/03/18/trote-com-saudacao-nazista-provoca-acusacoes-de-racismo-na-ufmg.jhtm">trote racista</a>, com referências jocosas à escravidão e ao nazismo.</div> <div><br></div><div>Vejo pela internet muita gente se mostrando surpresa por se tratar de um curso de Direito; acredito que essa surpresa se deve a uma suposição, razoável, de que nos cursos de Direito e entre seus professores e alunos há maior observância a leis e aos direitos. Eu, porém, não me surpreendo.</div> <div><br></div><div>Os cursos de Direito, no Brasil, têm sido um lugar privilegiado de reprodução de nossas elites, especialmente por meio de faculdades mais antigas e reputadas como a própria UFMG. E, ao produzirem novos membros dessa elite, as faculdades "tradicionais" reproduzem também suas ideologias e seus mecanismos mais sutis de dominação. Por isso é que, se das faculdades de Direito saíram muitos "heróis da liberdade" (de abolicionistas ao final do Império a militantes contrários à ditadura militar de 1964), delas saíram também as muitas mentes que sustentaram, nos planos jurídico e político, as nossas ditaduras do século XX e outras violações de direitos pelo Estado brasileiro (de Francisco Campos a Gama e Silva, entre outros).</div> <div><br></div><div>Além disso, a institucionalização do discurso dos direitos humanos na ordem jurídica e no ensino do Direito não é suficiente para se criar e manter uma cultura de direitos humanos. No plano político, Edson Teles já mostrou, em ótimo <a href="http://blogdaboitempo.com.br/2013/03/13/o-suicidio-dos-direitos-humanos/">texto recente</a>, os riscos de que espaços institucionais voltados para a defesa dos direitos humanos sejam apropriados por discursos que negam o potencial crítico e de denúncia desses espaços e da própria concepção original dos direitos humanos - como é o caso da eleição de <a href="http://politicajustica.blogspot.com.br/2013/03/a-tirania-da-maioria-e-os-direitos-das.html">Marcos Feliciano</a> como presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.</div> <div><br></div><div>No plano do ensino do Direito, essa institucionalização do discurso dos direitos humanos também pode se dar de forma apenas formal, superficial; e, assim, apenas formalmente aceito e replicável, o discurso dos direitos humanos pode ser também facilmente verificável ao final do semestre letivo em uma prova dissertativa (ou de múltipla escolha, que é o que a OAB tem feito em seu Exame de Ordem com questões de direitos humanos e <a href="http://politicajustica.blogspot.com.br/2012/05/va-filosofia_30.html">filosofia</a>). Não me espantarei se os autores do trote da UFMG já tenham sido aprovados, ou ainda venham a ser aprovados nos períodos subsequentes, sem muitos problemas, nas disciplinas de Ética, Teoria da Constituição e Direito Constitucional que fazem parte da <a href="https://www2.ufmg.br/direito/content/download/11713/83526/file/VERS%C3%83O%202012%201%20s.pdf">grade curricular</a> de seu curso.</div> <div><br></div><div>E não me venham com a alegação de que "é só uma brincadeira". Não tem graça fazer brincadeira com quem só se ferra na vida e na história. Não tem graça fazer brincadeira com o sofrimento de um povo, de gerações dizimadas pelo genocídio e pelo holocausto.</div> <div><br></div><div>Graça boa mesmo é fazer piada com quem domina, com quem está no poder. O problema é que é muito difícil fazer graça de si próprio.</div><div><br></div><br> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-8944397727959321592013-03-12T15:56:00.001-03:002013-03-12T16:58:04.299-03:00A tirania da maioria e os direitos das minorias<p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Do aristocrata francês Tocqueville aos federalistas norte-americanos, das primeiras democracias burguesas censitárias às experiências institucionais de socialismo democrático, teorias e práticas sobre a democracia moderna enfrentaram o difícil problema de se conciliar a soberania da vontade popular com a cautela de se evitar uma possível ditadura da maioria. Entre erros e acertos, experiências e teorias mais ou menos elitistas, temos hoje um razoável consenso de que um regime político não é democrático apenas quando se manifesta e se cumpre a vontade da maioria; para ser democrático (e, em certa medida, republicano), ele precisa permitir também a manifestação da vontade das minorias e salvaguardar seus direitos.</p> <p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><br></p><p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Por isso é que em 2011, diante de um Congresso Nacional de maioria conservadora, refratário à possibilidade de se aprovar lei regulamentando o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Supremo Tribunal Federal agiu de maneira contramajoritária, ao estabelecer a possibilidade constitucional de união civil homossexual.</p> <p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><br></p><p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">E é por isso também que soa oportunista e descabida a ideia de se realizar plebiscito para submeter à decisão popular a instituição ou não de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Essa proposta já apareceu, em versão modificada (sobre a legalização do aborto), na fala de <a href="http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/06/01/marina-se-diz-nao-favoravel-ao-casamento-gay-e-propoe-plebiscito-sobre-maconha.jhtm">Marina Silva</a>, que se coloca na posição de arauto de uma "nova política" mas não consegue superar as contradições de sua própria visão de mundo, voluntarista e religiosa, nem os conflitos entre os interesses que sustentam a criação de seu novo partido - "nem de esquerda, nem de direita", como dito por ela e seus apoiadores.</p> <p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><br></p><p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Agora, a proposta <a href="http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/plebiscito-sobre-uniao-civil-gay-entra-na-pauta-da-cdh/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter">reaparece</a> na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, presidida pelo pastor Marcos Feliciano, representante político do obscurantismo religioso e que <a href="http://exame.abril.com.br/brasil/politica/album-de-fotos/15-tuites-polemicos-do-pastor-e-deputado-marco-feliciano">já expressou</a> sua visão preconceituosa e contrária aos direitos das minorias étnicas e sexuais. A ideia do plebiscito não é descabida só porque o STF já decidiu sobre isso - e em decorrência de sua decisão, uniões civis têm sido convertidas em casamento. A proposta do plebiscito sobre o assunto é descabida principalmente porque condicionar a efetividade de direitos das minorias à vontade das maiorias é uma subversão do regime democrático. </p> <p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><br></p><p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Essa subversão é especialmente oportunista e perversa porque se traveste de democrática - afinal, sugere que é a vontade da maioria que decide, em última instância, sem representantes. Não me espantarei se Marcos Feliciano e a bancada evangélica no Congresso Nacional, que têm sido contrários ao casamento igualitário e mesmo à proposta de plebiscito sobre o tema, passarem a apoiar o projeto de consulta popular. Com isso, posam de tolerantes diante de seus críticos, redimem o pastor Feliciano de suas declarações recentes e o blindam dos protestos contra sua indicação à presidência da Comissão, apostando (sem muita chance de errar) que a maioria da população rejeitará o casamento igualitário em plebiscito.</p> <p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><br></p><p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">É a tal tirania da maioria, que tanto assustava os primeiros que analisaram e praticaram a democracia moderna.</p> <p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><br></p><p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><br></p> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-56163474700894712492012-10-15T14:53:00.001-03:002012-10-15T15:06:21.850-03:00Os políticos e a política no STF<div><em>Análise: Frederico de Almeida e Mario Schapiro, professores da DIREITO GV</em>.</div> <div> </div> <div>No atual estágio da Ação Penal 470, o saldo é a condenação dos principais réus envolvidos. Um legado positivo deste julgamento pode ser o estabelecimento de novos parâmetros legais para os comportamentos políticos no País. Veja-se que a ideia de caixa 2, como sendo um ilícito menor, foi amplamente rechaçada pelo STF. Mas uma questão preocupa: para além do julgamento dos políticos e do estabelecimento de qual o padrão lícito de relação entre Executivo e Legislativo, alguns ministros têm também se dedicado a condenar moralmente o funcionamento do sistema político. O ministro Joaquim Barbosa mostrou espanto com o fato de que bancadas partidárias votam de maneira uniforme a favor do Executivo. O ministro Ayres Britto criticou as alianças políticas permanentes, independentemente de sua licitude: "Não faz sentido, à luz da autonomia política de cada partido e da sua identidade inconfundível, ideológica e política, uma aliança formal ad aeternum".</div> <p>Há aí dois problemas. Em primeiro lugar, o STF parece avançar sua competência ao avaliar o sistema político brasileiro, para além da licitude de suas práticas. Em segundo, ao motivar os votos com base em dada concepção normativa de como deveria funcionar o mundo da política, faz tábula rasa do arranjo político brasileiro, quase ecoando o senso corrente de que se trata de um sistema político que não funciona - o que não é verdade.</p> <p>Contra todos os prognósticos de instabilidade e crises institucionais, o presidencialismo de coalizão brasileiro desenvolveu-se em um caminho de estabilidade, baseada em alianças políticas entre partidos no Executivo e no Legislativo, incentivadas pelas próprias regras eleitorais e pelo processo legislativo. Não é perfeito, certamente. Carece de representatividade e opera em uma lógica na qual, nas negociações para composição das coalizões, questões programáticas são deixadas em segundo plano. No entanto, essas alianças não resultam necessariamente em comportamentos ilegais e constituem a via institucional que desenvolvemos para o encaminhamento de nossos conflitos políticos.</p> <div>Portanto, o papel mais importante a ser desempenhado pelo STF neste caso é o de separar prudentemente o joio do trigo. Ou seja, estabelecer o que é crime na relação política e, portanto, inaceitável, mas sem condenar em si a dinâmica de conflito e negociação que caracteriza a atividade política. </div> <div> </div> <div><em><font style="BACKGROUND-COLOR:#ffffff">(Artigo originalmente publicado no jornal </font><a href="http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,acompanhe--a-cobertura-os-politicos-e-a--politica-no-stf-,944525,0.htm">O Estado de São Paulo</a>, <font style="BACKGROUND-COLOR:#ffffff">em 12 de outubro de 2012)</font></em></div> <div style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div> <div style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div> <div style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div> <div style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><br> </div> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-43291519552164959772012-08-14T19:55:00.001-03:002012-08-14T19:55:48.077-03:00O Supremo e a opinião pública no caso do "mensalão"<div style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 0cm 0pt 7.1pt"><span></span> <p>Mais do que qualquer outro caso recente, o julgamento do chamado "mensalão" tem trazido o questionamento sobre a relação que há (ou que deve haver) entre as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e a opinião pública.</p> <p>Tribunais como o Supremo (ou seja, cortes constitucionais, que eventualmente abrigam outras competências originárias ou recursais, como é o caso brasileiro) são pensados com base no modelo da tripartição de poderes e na lógica republicana de equilíbrio dos interesses majoritários (presentes no Executivo e no Legislativo) e contramajoritários (garantidos pelas decisões judiciais baseadas na lei e na defesa de direitos individuais e de grupos). Assim, por definição as decisões do STF não devem se submeter aos anseios da maioria (que, supõe-se, coincidem com o que costumamos chamar de "opinião pública").</p> <p>Por outro lado, o STF (na verdade, o Judiciário como um todo) é um órgão político, faz parte do Estado, e não sendo formado por eleição popular, deve buscar sua legitimidade na observância à lei (no caso do Supremo, à Constituição em especial) e no impacto social que suas decisões produzem. Isso vale mesmo quando consideramos que, no caso do "mensalão", o STF age como juízo criminal de foro privilegiado, e não como órgão de controle de constitucionalidade (como foi no caso da Lei da Ficha Limpa, por exemplo).</p> <p>Essa é uma tarefa difícil. Como medir esse impacto? Quem deve ser ouvido como legítimo representante dos anseios sociais? E se a observância à lei for contrária ao que anseia a opinião pública? No caso do "mensalão", o STF tem sido pressionado em dois sentidos: primeiramente, pelo julgamento ágil do processo; em segundo lugar, por determinado resultado nesse julgamento, ou seja, a punição dos acusados. No primeiro quesito, embora os fatos já tenham acontecido há sete anos, é possível dizer que o STF agiu de maneira estratégica, relativamente ágil, e responsável. Seus membros, especialmente o relator do processo e os presidentes da corte no período, deram reiteradas declarações de compromisso com o julgamento rápido e contra o risco de prescrição dos crimes e de esquecimento dos fatos. Especialmente neste ano, a preocupação da presidência do STF em agendar o julgamento antes das eleições demonstra uma ponderada sensibilidade ao clamor de parte da opinião pública por agilidade na decisão e contra os riscos da impunidade.</p> <p>No segundo quesito, ou seja, no que se refere às pressões por determinado resultado do julgamento, reside a questão mais delicada. Os anseios legítimos por punição vêm de pessoas e grupos nem sempre suficientemente informados do conteúdo do inquérito e do processo, e nem sempre a par das complexas questões jurídicas envolvidas em seu julgamento. Outros clamores menos desinteressados buscam simplesmente deslocar a disputa político-partidária para o julgamento desse processo criminal, e jogar o Supremo em uma briga que não é sua.</p> <p>Eis o dilema do STF: se simplesmente atender aos anseios por punição, buscando adequar a fundamentação jurídica de sua decisão ao imperativo preliminar de uma condenação, o tribunal legitima-se perante a parcela dominante da opinião pública, mas deslegitima-se como órgão jurisdicional do qual se espera, em sua função contramajoritária, observância estrita à lei, às garantias constitucionais e aos direitos individuais. Se, por outro lado, fecha-se em uma decisão estritamente técnica que leve, eventualmente, à absolvição dos acusados, ganha prestígio entre juristas e pessoas a par de sua função política e constitucional, mas perde confiança da população.</p> <p>Em um processo tão grande e tão complexo, não há uma única decisão acertada. A decisão do STF no caso do "mensalão" deve ser avaliada, juridicamente, de acordo com o conjunto de provas e os argumentos jurídicos apontados na decisão de cada ministro em relação a cada um dos 38 réus. Politicamente, porém, o Supremo será inevitavelmente avaliado pelo conjunto da obra: se absolveu um, dois ou todos; se condenou os "peixes grandes" ou os "peixes pequenos".</p> <p>Uma saída intermediária e cautelosa parece ser a que já se configura pelos movimentos e declarações recentes dos ministros e da presidência do STF: agir com firmeza e unidade para garantir um julgamento ágil e resistente a eventuais estratégias processuais de procrastinação, tomando decisões rápidas e consensuais sobre questões procedimentais (como pedidos de adiamento ou de vistas); e assim, com certo respaldo de uma opinião pública ansiosa por um julgamento rápido, blindar-se para tomar qualquer decisão (ou decisões, réu a réu) que a técnica jurídica e a consciência de cada ministro recomendarem.</p> <p><strong><font color="#999999">Frederico de Almeida é doutor em Ciência Política pela USP, Coordenador de Graduação e professor da DIREITO GV, e professor da Universidade São Judas Tadeu.</font></strong></p> </div> <p style="LINE-HEIGHT:normal;MARGIN:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><font color="#999999"><em> (Artigo originalmente publicado no site <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/especialmensalao/?p=1627">Última Instância</a>, em 1º de agosto de 2012)</em></font></p> <br> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-56980033826002306472012-08-14T19:47:00.000-03:002012-08-14T19:57:20.046-03:00Análises: argumentos políticos no julgamento do "mensalão"Republico aqui no blog duas análises que fiz sobre o uso de argumentos políticos na defesa de réus da Ação Penal 470 do STF (o julgamento do chamado "mensalão"): uma, em vídeo, para a TV Estadão no dia 13 de agosto; e outra, em um artigo que escrevi com Rafael Mafei de Rabelo Queiroz, professor da DIREITO GV, que foi publicado na edição impressa do jornal em 14 de agosto de 2012.
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Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-65444629720102663052012-08-10T11:38:00.002-03:002012-08-14T19:49:48.002-03:00Mensalão: acusação no atacado, defesa no varejo<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<i>(Artigo originalmente publicado no Estadão Noite - edição para tablets, em 9 de agosto de 2012)</i>Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-72144817823080245782012-06-19T16:30:00.001-03:002012-06-19T16:50:13.445-03:00Ex-advogado<p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Ontem protocolei o que espero que seja minha última petição como advogado – justamente, o pedido de cancelamento de minha inscrição como advogado, na Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Em determinado momento de minha trajetória, ser advogado mostrou-se o caminho "natural" a ser seguido. Após várias crises vocacionais durante o curso de Direito, um interesse inicial pelo garantismo constitucional do Direito Processual me levou a um encantamento pelo Direito Processual Penal, e daí, ao estágio em advocacia criminal.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Tive o privilégio de ser o único estagiário em uma banca renomada de advocacia criminal, que funcionava ainda nos moldes tradicionais da advocacia: poucos advogados (naquele caso, apenas três), trabalhando em sistema de associação (sem a constituição de uma sociedade de advogados). Naquele escritório, compartilhei da memória de advogados que atuaram em defesa de presos políticos do regime militar e em outras questões de direitos humanos. Aprendi muito de uma advocacia artesanal, num momento em que a profissão atingia talvez seus maiores níveis em termos de massificação e organização do serviço em escala comercial, como nos grandes escritórios que atraíam grande parte de meus colegas de faculdade.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Já certo de minha efetivação como advogado naquele pequeno, seleto grupo, tomei uma decisão radical, cujo desdobramento mais tardio talvez tenha sido a petição que protocolei ontem na OAB: um tanto desiludido com certas práticas da advocacia e do sistema de justiça, e alimentando há algum tempo o desejo de seguir uma carreira acadêmica (ainda que, eventualmente, em paralelo a uma atuação prático-profissional), decidi ingressar em um mestrado em Ciências Sociais, para poder me dedicar aos temas que me interessavam no mundo do Direito, sem, contudo, as limitações de uma atuação profissional estrita. Para isso, acreditava naquele momento, eu deveria me dedicar totalmente a esse objetivo, sob pena de ser engolido pela rotina intensa da advocacia em um pequeno, mas requisitado escritório, e com isso acabar adiando o ingresso em uma pós-graduação.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Os primeiros anos desse novo rumo foram difíceis. Prolonguei por algum tempo a vida de estudante dos primeiros anos de faculdade (mesada dos pais, alguns bicos, hábitos modestos), enfrentei a desconfiança e o espanto de amigos, familiares e colegas de profissão, fui reprovado nas primeiras tentativas de ingresso no mestrado em Ciência Política e em Sociologia. Hoje, tenho certeza de que tomei o rumo certo. Mestre e doutor em Ciência Política, sei que construí uma trajetória até agora relativamente consistente na área acadêmica, me dedicando a temas que nunca se afastaram do mundo do Direito, como planejei inicialmente: acesso à justiça, reforma do Judiciário, profissões jurídicas, ensino do Direito.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Durante esse percurso, porém, mantive ativo meu vínculo com a OAB, um tanto por insegurança quanto ao futuro, um tanto pela esperança (nem sempre assumida) de, de alguma forma, encontrar um tipo de atuação profissional como advogado que me satisfizesse pessoalmente e que permitisse tocar adiante minha carreira acadêmica. Fui assessor jurídico na administração pública municipal, e percebi que, se tivesse tomado gosto pelo Direito Administrativo ainda estudante, talvez minha trajetória fosse diferente – mas é impossível voltar atrás... Fui coordenador de um Núcleo de Prática Jurídica em curso de Direito (posição que, de acordo com as regras da OAB, exige inscrição como advogado) e tive a oportunidade de aliar a reflexão sociológica sobre ensino do Direito e profissões jurídicas a um projeto pedagógico prático-profissional, de formação de novos advogados. Atuei no setor de relações institucionais ("lobby") de uma associação de consumidores, e nessa função apresentar-me como advogado sempre abriu portas e desfez resistências. No mais, tive um ou dois casos de "pequenas causas" cíveis e criminais, em geral para ajudar amigos, com nenhuma ou simbólicas remunerações.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Porém, conforme minha carreira acadêmica avançou e se consolidou, a insegurança quanto ao futuro se dissipou e minha satisfação pessoal encontrou cada vez mais alimento nas atividades de pesquisa e docência. Por isso, manter meu vínculo com a OAB, minha inscrição como advogado tornou-se algo cada vez mais desnecessário: não precisaria mais recorrer à advocacia como "plano B" de subsistência, e não precisaria mais encontrar em um tipo ainda desconhecido de advocacia a satisfação que as aulas e as atividades de pesquisa me davam. </font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Mais do que isso, eu passei a não me <i style>identificar</i> mais como advogado. Isso não quer dizer apenas que passei a não mais me <i style>apresentar</i> como advogado, mas que, essencialmente, deixei de compartilhar da imagem pública e do sentimento de corpo que caracterizam a profissão. Sem assinar uma petição há mais de cinco anos, com pouquíssima experiência prático-profissional como advogado (apesar de 10 anos como inscrito na OAB), passei a sentir um certo desconforto em me apresentar como membro de um grupo profissional de cujos valores fundamentais deixei de compartilhar, e de cujas condições de existência – a prestação de um serviço de acesso à justiça – eu já não mais participava.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Dificilmente ouvimos alguém dizer que é um "ex-advogado". Mesmo pessoas que pouco atuam, porque passaram a se dedicar a outras atividades, mantêm sua inscrição e sua carteira da OAB e eventualmente se identificam como advogados. Entre eles, muitos colegas acadêmicos com trajetórias muito parecidas com a minha. Inclusive desses colegas acadêmicos, ouvi reações espantadas e desmotivadoras quando anunciava minha intenção de cancelar minha inscrição na OAB. Por isso, e se não fosse a forte e intencional carga política da minha atual identificação como "professor" (de formulários a serem preenchidos a apresentações cotidianas do convívio social, com o objetivo de afirmar que a opção pela docência e pela pesquisa também constitui uma identidade profissional e social), eu acharia graça e certa exclusividade em me apresentar, a partir de agora, como um "ex-advogado".</font></p>Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com13tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-10994594260477101042012-05-30T20:31:00.001-03:002012-05-30T20:36:38.632-03:00A vã filosofia<p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">No dia 28 de maio último, a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tomou a <a href="http://www.oab.org.br/Noticia/23950/oab-incluira-filosofia-do-direito-no-primeiro-exame-de-ordem-de-2013">decisão</a> de incluir questões de Filosofia na avaliação que realiza por meio do Exame de Ordem. O objetivo alegado pela OAB – que acatou recomendações do Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem e de uma comissão de especialistas – é o de avaliar competências relacionadas à reflexão crítica e à ética dos candidatos ao exercício da advocacia.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">O objetivo é certamente louvável, daqueles que dificilmente encontra opositores – tanto é que, mesmo entre críticos do Exame de Ordem, a decisão encontrou apoio, talvez por indicar uma possível modificação no modelo de avaliação adotado pela OAB para selecionar os candidatos aptos ao exercício da advocacia.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Tenho minhas dúvidas, porém, em relação à adequação da medida aos objetivos esperados. A função das disciplinas incluídas no chamado Eixo de Formação Fundamental do curso de Direito – dentre as quais está a Filosofia, conforme definição das Diretrizes Curriculares Nacionais – é a de fornecer os fundamentos gerais, humanísticos e axiológicos para a formação crítica, reflexiva e contextualizada do futuro bacharel em Direito. Essa formação será desenvolvida, ainda de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio dos conteúdos relacionados ao Eixo de Formação Profissional (os conhecimentos específicos dos diversos ramos do Direito) e ao Eixo de Formação Prática (que objetiva a integração entre prática e conhecimentos teóricos, por meio de estágios supervisionados, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares). Ao longo de todo o texto das Diretrizes Curriculares Nacionais e da descrição dos três eixos de formação está claro o objetivo de articulação entre eles, e o de integração entre os conhecimentos específicos e a formação geral, entre a teoria, a prática e a realidade social.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Ao se ensinar Filosofia (ou Sociologia, Economia, Psicologia) em um curso de Direito, não se pretende, portanto, formar um filósofo (ou um sociólogo, economista, psicólogo). <span style> </span>Não que <i style>não se possa</i> formar um desses – e dentre outros tantos exemplos certamente melhores, cito a mim mesmo como um cientista político formado por um curso de Direito, ainda que eu só considere minha formação completa após a pós-graduação específica em Ciência Política, e muita prática e leitura em teoria e pesquisa sociológica.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Acredito que o objetivo dos especialistas que ajudaram o Conselho Nacional de Educação a redigir as Diretrizes Curriculares Nacionais de 2004 era o de formar bons bacharéis em Direito, advogados ou não, com conhecimentos suficientes e necessários a uma compreensão crítica e rigorosa da realidade, para além das leis e das práticas profissionais propriamente jurídicas.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Por essa razão, suspeito que a mera inclusão de duas questões específicas de Filosofia do Direito, mesmo que restritas a ramos da Filosofia essencialmente ligados à aplicação do Direito como são a Hermenêutica e a Ética, não cumpra o objetivo esperado de se avaliar a capacidade crítica e a carga ética do futuro advogado. Assim como o ensino e a aprendizagem da Filosofia, em um curso de Direito, servem para fundamentar o desenvolvimento do estudante em sua área de conhecimento específico, teórico e prático, a avaliação de competências hermenêuticas e éticas do futuro advogado deveria se dar de forma <em>intrinsecamente ligada</em> à avaliação de suas competências jurídicas, <span style> </span>práticas e profissionais.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">Isso não será possível, contudo, por meio do acréscimo de duas questões de Filosofia do Direito ao Exame de Ordem, <i style>ao lado</i> de outras tantas questões de conhecimentos específicos. Seria preciso, ao contrário, que as questões de conhecimentos específicos, voltadas para a avaliação de competências práticas e profissionais, fossem também capazes de avaliar a formação geral, humanista e axiológica do futuro advogado, colocando-o diante de situações hipotéticas nas quais a compreensão rigorosa, científica e crítica do mundo, e a capacidade de atuação prática de acordo com valores fossem tão importantes quanto o conhecimento "técnico" necessário à solução de um problema jurídico.</font></p> <p style="MARGIN:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font size="3" face="Calibri">O problema é que já há algum tempo o Exame de Ordem – dogmático, conteudista e baseado em memorização – perdeu sua capacidade de avaliar efetivamente competências e habilidades profissionais de futuros advogados, para se tornar uma avaliação mal disfarçada de cursos e instituições de ensino jurídico, um recurso de defesa de um mercado profissional saturado e empobrecido pela massificação. Sem uma reformulação ampla do Exame de Ordem, que passa necessariamente por uma reflexão sobre seus objetivos, introduzir a Filosofia do Direito na prova objetiva apenas reproduz a tradição bacharelesca e de falsa erudição do Direito brasileiro. A novidade não vai levar necessariamente os cursos e os estudantes de Direito a uma formação crítica, interdisciplinar e reflexiva, mas talvez dê bons retornos aos redatores de resumos e apostilas, e aos adestradores em geral.</font></p> <br>Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-20197616073747415562012-01-07T19:56:00.001-02:002012-01-07T19:56:03.311-02:00Política de "dor e sofrimento" na Cracolândia paulistana<p> Muitas ações estatais causam dor e sofrimento nas pessoas – algumas deliberadamente, outras de forma inesperada. Porém, creio que somente em períodos históricos de autoritarismo escancarado e de completa falência de valores de liberdade e dignidade humana é que os detentores do poder político assumiram esse objetivo publicamente (penso aqui na Inquisição Católica, pois, ao que parece, até os requintes de crueldade extrema e calculada da "solução final" nazista foram mantidos em relativa reserva como ação do Estado alemão).<br> <br> A política de "dor e sofrimento" anunciada e executada nesta semana pelos governos estadual e municipal de São Paulo para supostamente resolver o problema da chamada Cracolândia paulistana é abusiva, cruel e de violência extrema. Se quisermos recolocar as coisas no marco da legalidade democrática e da discussão racional de temas públicos (que é onde as coisas sempre devem estar), podemos dizer que a nova ação estatal contra o uso de drogas no centro de São Paulo é ofensiva aos direitos humanos e a todo o avanço científico nas abordagens sobre o problema das drogas.<br> <br> Ofensiva aos direitos humanos porque, como foi expressamente anunciado, busca causar dor e sofrimento aos usuários de drogas. A preservação da integridade física e da dignidade da pessoa é pressuposto essencial dos modernos sistemas legais de proteção dos direitos humanos, pois se refere diretamente à proteção do indivíduo, em suas dimensões física e psicológica, contra o exercício do poder estatal – que pode ser legítimo, mas também pode ser abusivo. Em nome desse pressuposto é que se lutou (e ainda se luta) pela abolição das penas de castigos físicos e da pena de morte, pelo fim da tortura e pelo aperfeiçoamento dos sistemas de justiça criminal e penitenciário.<br> <br> Além disso, dizer que somente a dor e o sofrimento levarão os usuários a procurarem tratamento para a dependência química é supor, com certo grau de sadismo ou ignorância, que esses indivíduos já não têm dor e sofrimento suficientes em suas vidas.</p><p> Por mais que saibamos que o crack causa momentos de euforia em seus usuários, é impossível acreditarmos que aquelas figuras esquálidas, maltrapilhas e de olhares vagos vivem em constante estado de prazer e alegria.<br> <br> Isso explica porque esse tipo de ação estatal também contraria os caminhos de uma discussão racional sobre temas de interesse público, ao negar os avanços científicos na área de prevenção e tratamento do uso de drogas. Há décadas as comunidades científicas e profissionais que lidam com o problema – operadores do direito, cientistas sociais, médicos, psicólogos, assistentes sociais – vêm construindo alguns consensos sobre as estratégias para o seu enfrentamento.</p> Embora haja divergências sobre pontos importantes, como a descriminalização das drogas, o tipo de ação contra as práticas criminalizadas e as diferentes metodologias de tratamento médico-psicológico, há relativa concordância, em primeiro lugar, sobre o fato de que o combate ao uso e ao usuário é inútil e contraproducente em termos de prevenção e recuperação – ainda mais quando o combate se dá pela via policial.<br> <br> Também parece haver certo acordo entre os especialistas de que a prevenção e a recuperação são difíceis e custosas, e devem envolver uma gama variada de serviços e profissionais de diferentes áreas, além de pressuporem certas condições pessoais, familiares e urbanas que podem ser facilitadas por políticas públicas não necessariamente baseadas em repressão e segurança pública: políticas de saúde e educação, emprego e renda, moradia e urbanismo.<br> <br> O problema é que esses especialistas são ouvidos por governos e por parte da sociedade na proporção inversa à do avanço de suas pesquisas e do sentimento de pânico (fomentado por certo populismo político) em relação à segurança pública. Falar em descriminalização de drogas e tratamento humanizado dos usuários é abrir as portas para as acusações fáceis de cumplicidade com o crime ou condescendência com a vagabundagem. Acusações tão fáceis quanto parece ser a solução de se eliminar o sofrimento humano aplicando ao sofredor uma dose extra de sofrimento.<br><br><br><strong style="color:rgb(102,102,102)">Frederico de Almeida</strong><span style="color:rgb(102,102,102)"> é Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e Coordenador de Graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV).</span><br style="color:rgb(102,102,102)"><br style="color:rgb(102,102,102)"><i style="color:rgb(102,102,102)">(Artigo originalmente publicado no site <a style="color:rgb(255,102,0)" href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/54477/politica+de+%93dor+e+sofrimento%94+na+cracolandia+paulistana.shtml">Última Instância</a> em 05 de janeiro de 2012).</i><br> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-28156853614991619962011-12-23T11:33:00.001-02:002011-12-23T11:33:35.652-02:00Artigo: Inherited Capital and Acquired Capital. The Socio-political Dynamics of Producing Legal Elites<p>A Brazilian Political Science Review (BPSR) publicou artigo meu em seu volume 4, número 2, de 2010. O artigo resume as conclusões de minha tese de doutorado, a partir da pesquisa que desenvolvi sobre as elites jurídicas brasileiras. Uma versão preliminar foi apresentada no 7º Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), e sua publicação na BPSR foi possível graças à indicação de Fabiano Engelmann, um dos coordenadores da Área Temática Política, Direito e Justiça da ABCP. A BPSR está disponível na <a href="http://bpsr.org.br/english/arquivos/BPSR_v4_n2_artigos/BPSR_v4_n2.pdf">internet</a>.</p> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-87955051039362034012011-11-22T16:37:00.001-02:002012-05-31T13:13:46.091-03:00A advocacia pro bono e o acesso à Justiça no Brasil<p>Em 2011 o Instituto Pro Bono completa 10 anos, e sua história é também, em parte, a história das dificuldades de se pensar e resolver o problema do acesso à Justiça no Brasil.</p> <p></p> <div id="leia-mais"> <p class="tit">A prática da advocacia <em>pro bono </em>no Brasil se ancora em uma longa tradição de advocacia voluntária, originária do ideário liberal que conformou a profissão entre nós. A atuação voluntária de advogados nas chamadas ações de liberdade, que buscaram no Judiciário a libertação de escravos; a atuação de prestigiados advogados na defesa de presos políticos em nossos dois regimes de exceção do século XX; e a rotineira defesa de pessoas carentes por grandes nomes da advocacia brasileira, em todos os tempos, são sempre exemplos lembrados por aqueles que, ainda nos dias de hoje, defendem esse tipo de atuação.</p> </div> <p>Porém, a introdução da concepção de advocacia pro bono no Brasil, no final da década de 1990, busca em outra tradição liberal — a norte-americana — a fundamentação para a renovação daquela tradição da advocacia brasileira de defesa gratuita de pessoas carentes. É prática comum, nos Estados Unidos, que advogados e escritórios de advocacia dispensem parte de seu tempo à ação voluntária de defesa e representação de interesses de pessoas e grupos carentes de recursos. Essa característica da cultura profissional da advocacia nos Estados Unidos tem suas bases lançadas já na formação dos futuros advogados, que além do treinamento para as práticas mais diretamente relacionadas com o mundo dos negócios privados, são desde cedo estimulados à prática da advocacia pro bono em questões de interesse público, especialmente por meio das clínicas jurídicas das escolas de direito. Nesses termos, a concepção meramente assistencialista assume o caráter de uma cultura de responsabilidade social da advocacia.</p> <p>Contudo, a introdução da advocacia pro bono no Brasil, ainda que apenas renovasse uma longa tradição de advocacia voluntária já existente em nossa cultura profissional, enfrentou — e ainda enfrenta — uma série de dificuldades. A primeira delas tem a ver com os rígidos controles exercidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a prática profissional, e que, preocupados em evitar o aviltamento da profissão e garantir patamares mínimos de dignidade profissional em um contexto de concorrência praticamente livre entre colegas, proíbem que o advogado preste serviços de forma gratuita.</p> <p>Há, por trás dessa posição da OAB, uma legítima preocupação com os riscos da concorrência desleal entre pares e da prática indesejada da captação de clientela. Nesse aspecto, o Instituto Pro Bono, formado por advogados e escritórios de advocacia para defender e difundir a prática pro bono no Brasil, foi extremamente hábil e responsável ao assumir a interlocução com a OAB, de modo a sensibilizar seus dirigentes para a importância de se ampliar e se diversificar os mecanismos de ampliação do acesso à justiça no Brasil, ao mesmo tempo em que construiu com a Ordem dos Advogados uma regulamentação capaz de prevenir os riscos indesejados e de orientar uma boa prática pro bono.</p> <p>Ainda assim, a atual regulamentação da prática pela OAB permite o assessoramento gratuito apenas a entidades do terceiro setor carentes de recursos financeiros para a contratação de serviços especializados de advocacia. Essa restrição gera potenciais positivos, mas tem também suas limitações. O principal potencial é o de que, a partir dessa regulação, organizações não-governamentais ainda em desenvolvimento encontraram no movimento da advocacia pro bono um necessário e qualificado reforço jurídico às suas atividades, podendo assim enfrentar uma das principais dificuldades enfrentadas no sentido da sobrevivência e da profissionalização no terceiro setor: a superação das barreiras formais e burocráticas para a constituição de pessoas jurídicas capacitadas a prestarem serviços relevantes à sociedade e a buscarem recursos financeiros para isso.</p> <p>Outro potencial decorrente da atual regulamentação da OAB sobre a prática pro bono tem a ver com o desenvolvimento de uma expertise jurídica do terceiro setor. Nesse aspecto, o Instituto Pro Bono tem canalizado, com sucesso, o conhecimento acumulado por advogados e escritórios em suas áreas originais de atuação, e gerado importantes recursos de apoio jurídico ao terceiro setor, e que se convertem, especialmente na forma de cartilhas e mutirões, em conhecimento jurídico disponível a toda a sociedade. Dessa forma, a atuação de assessoria jurídica ao terceiro setor tem impacto e difusão em escala certamente muito maior do que teria a advocacia pro bono voltada exclusivamente a indivíduos, pessoas físicas carentes de recursos financeiros.</p> <p>Resta aí, porém, um grande desafio a ser superado, e que vai muito além de se permitir ou não a advocacia pro bono como prestação de serviços a pessoas físicas. Esse dilema não é só um dilema da OAB ou da advocacia pro bono, mas da própria dinâmica de restrições e ampliação do acesso à justiça, em todo o mundo. As ondas do acesso à Justiça (assim nomeadas pelo clássico estudo comparativo de Mauro Cappelletti e Bryant Garth no chamado Projeto de Florença) se caracterizaram por sucessivas inovações na forma e no alcance das ações estatais e privadas voltadas para que se possibilitasse o maior acesso possível das pessoas aos mecanismos oficiais e alternativos de resolução pacífica de conflitos.</p> <p>Assim, partindo do assistencialismo liberal do Estado e da advocacia privada, voltado para indivíduos carentes em situação de extrema necessidade, vários países desenvolveram sistemas de acesso à justiça sofisticados e diversificados, que incluem formas estatais e não-governamentais de oferta de serviços legais, como assessoria gratuita a organizações sociais e pequenas empresas, escritórios privados financiados por fundações e pelo poder público, mediação, conciliação e arbitragem extrajudicial, além de diferentes tipos de defensorias públicas.</p> <p>Há, porém, uma variedade de arranjos entre esses modelos, feitos de maneiras diferentes em cada país — e, por isso mesmo, alcançando resultados diversos. Mesmo nos Estados Unidos, onde a prática pro bono é bastante difundida, a ausência de serviços estatais como a nossa defensoria pública, a fragilidade do sistema de proteção social e a carência de recursos agravada pela recente crise financeira, têm colocado a advocacia pro bono em uma situação bastante delicada. Escritórios privados e organizações sociais dedicadas à advocacia voluntária lutam para manter a sua atuação, ao mesmo tempo em que enfrentam as demandas crescentes, no que se refere ao acesso à Justiça, de uma sociedade ameaçada pelo desemprego e por conflitos étnicos e sociais mais ou menos explosivos.</p> <div>Por isso, nos 10 anos do Instituto Pro Bono, é preciso mostrar à sociedade e ao Estado brasileiros que o esperado fortalecimento das defensorias públicas e todas as ações de informalização e agilização da justiça — caminhos já aceitos como necessários para enfrentamento do problema — não podem excluir a diversificação de serviços legais e a inovação de metodologias de resolução de conflitos, a fim de garantir aos cidadãos o seu direito fundamental de acesso à Justiça.</div> <div> </div> <div> </div> <div><font color="#999999"><strong>Frederico de Almeida</strong> é Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e Coordenador de Graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV).</font></div> <p><font color="#999999"><em>(Artigo originalmente publicado no site </em><a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/53972/a+advocacia+ipro+bonoi+e+o+acesso+a+justica+no+brasil.shtml"><font color="#ff6600"><em>Última Instância</em></font></a><em> em 22 de novembro de 2011).</em></font></p> <div><br></div> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-88385372915702124182011-11-12T14:30:00.002-02:002011-11-12T16:37:25.174-02:00USP, polícia e democracia<br clear="all"><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Duas semanas depois do início das perturbações pelas quais passa a Universidade de São Paulo, e que envolvem a questão da segurança na Cidade Universitária - mas não só - resolvi escrever algumas linhas contendo minhas impressões. Falo um pouco como intelectual e cientista social, mas falo principalmente como filho - típico e orgulhoso - da USP.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Filho típico, pois minha trajetória é semelhante à de muitos - a maioria, estou certo - dos estudantes atuais e dos últimos 30 ou 40 anos da USP. Foi o aumento de vagas no ensino público superior, nos anos 60, que permitiu que uma classe média surgida durante o regime militar, e que teve nos seus filhos a primeira geração com diploma de nível superior, ascendesse e se posicionasse socialmente. No meu caso, meus pais, nascidos na década de 40, foram a primeira geração familiar com diploma de nível superior, mas nós, seus quatro filhos, é que consolidamos a trajetória familiar ascendente ao alcançarmos vagas em universidades públicas ou em instituições privadas de excelência.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Há na USP, de fato, uma elite que se reproduz há diferentes gerações, graças aos seus recursos econômicos próprios, mas também ao acesso a uma Universidade que foi criada pela elite paulista como um projeto cultural de modernização conservadora e de reprodução de seu próprio poder como elite; mas é fato, também, que a expansão do ensino superior diversificou o público da USP, possibilitando que seu diploma servisse de visto de entrada de filhos da classe trabalhadora e das classes médias em um novo círculo social. Mais do que isso, a apropriação, por novos atores sociais, do capital cultural produzido e reproduzido pela USP alterou definitivamente o rumo da universidade criada pela aristocracia paulista como alternativa ao projeto modernizador de Vargas.<br />
</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Além de filho típico, sou também orgulhoso: apesar de suas carências de recursos humanos e materiais, e das contradições entre um projeto conservador e elitista de universidade, por um lado, e as pressões por sua universalização e democratização, de outro, a USP figura entre as melhores instituições de ensino e pesquisa da América Lativa (em posição de destaque) e do mundo (em posição secundária, mas relevante, tendo em vista sua história recente e seu contexto sócio-econômico). Experimentei, ao longo de treze anos, as contradições, as carências e a excelência da USP, e devo minha posição atual e minha formação como cidadão e intelectual, em grande parte, ao legado cultural humanista que adquiri por vias tortas e pouco curriculares na graduação na Faculdade de Direito (a famosa "São Francisco", na qual o movimento estudantil e a atividade cultural e política me foram mais importantes que as aulas), e por um aprendizado curricular e rigoroso no programa de pós-graduação em Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (a hoje tão falada FFLCH, onde me formei, de fato, um cientista social).</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><b>A PM na USP </b></div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">O <a href="http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/10/27/apos-deter-usuarios-de-maconha-pm-reprime-protesto-na-usp-com-gas.jhtm" target="_blank">estopim</a> da atual crise política na USP se deu com a prisão em flagrante de três estudantes da FFLCH, que foram surpreendidos pela Polícia Militar no último dia 27 de outubro fumando maconha, dentro de um carro, no estacionamento da Faculdade. Houve intensa mobilização de outros estudantes para impedir a prisão dos três colegas, que tomou a forma de um protesto coletivo espontâneo, tendo sido reprimido com violência pela PM. Como extensão do protesto - contra a presença da PM no campus, contra a prisão dos três alunos flagrados pela PM e contra a repressão da PM ao protesto inicial - os estudantes ocuparam o prédio da administração da FFLCH.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Nesse ponto, acho importante separar algumas coisas que são, na minha opinião, bastante diferentes. Há uma longa e antiga discussão sobre a presença da polícia no campus. Tendo por referência a triste experiência da nossa última ditadura, criou-se uma posição política clara, por parte da comunidade acadêmica, contra a presença da polícia nos campi universitários brasileiros. A nossa ideia nativa de "território livre", portanto, soma à cultura de autonomia universitária, presente em instituições do mundo todo, um componente político típico das dificuldades de institucionalização democrática do antigo mundo colonial.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Minha posição: a presença da PM no campus da USP (ou de qualquer universidade) não tem hoje o sentido que tinha na ditadura. Não quero dizer que a polícia mudou muito de lá para cá, mas sim que mudou o contexto no qual polícias e universidade estão inseridas. Se a nossa polícia mantém práticas autoritárias estimuladas pelo regime militar (e, sim, as mantém), isso não quer dizer, por si só, que não tenhamos obtido ganhos significativos em nosso processo histórico recente de criação e aperfeiçoamento de instituições políticas e de uma cultura democráticas. Esse avanço vale também para o ambiente universitário - apesar de ressalvas que farei adiante.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Ou seja: temos uma polícia autoritária e ultrapassada, funcionando em um contexto onde predominam (ou onde esperamos e lutamos para que predominem) valores e regras democráticas. Isso, porém, não é uma contradição que surge quando a PM entra no campus universitário; isso é uma questão política e social gravíssima que afeta toda a sociedade brasileira e a nossa ainda frágil democracia. Simplesmente <i>recusar</i> a presença da PM no campus, em nome da liberdade e da democracia, e contra o autoritarismo e a violência arbitrária do Estado, é deixar do lado "de fora", e para "os outros", um problema que é <i>de todos</i>. Acho que não só temos que <i>aceitar</i> a polícia na USP, como temos que <i>exigir</i> que ela esteja lá cumprindo, e bem cumprida, sua função constitucional. Temos que ir além: temos que exigir do Estado uma nova polícia, desmilitarizada e responsável, respeitadora das regras democráticas e dos direitos humanos. E temos que exigir isso <i>dentro</i> e <i>fora</i> da USP.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Há um setor significativo da academia e da militância social brasileira - refiro-me, entre outros, à sociologia da justiça e da violência, especialmente, e aos movimentos de direitos humanos - que resolveram enfrentar esse dilema, encarando a difícil tarefa de se pensar o uso da violência legítima pelo Estado e o papel da segurança pública em uma sociedade democrática. Apelar para o marxismo raso, que acusa o caráter classista e ideológico da repressão estatal, e jogar o problema para fora da Cidade Universitária não me parece suficiente para uma discussão e para um encaminhamento satisfatório da questão. Acompanho de perto essa discussão acadêmica e política, e afirmo: não é essa uma pauta relevante da maior parte do movimento estudantil atual e da época em que nele militei.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Dito isso, destaco outro fator que deve ser analisado de maneira diferenciada nesse episódio. Como disse, tenho uma posição clara sobre a polícia, em geral, e sobre a PM na USP, mas aceito como legítima e necessária toda e qualquer discussão dessa questão, incluindo as posições que recusam, em absoluto, a presença de forças estatais de segurança num campus universitário. Porém, acredito que não faz sentido algum que essa discussão - legítima, repito - seja empregada como mote de uma mobilização coletiva para impedir, numa situação bastante específica, a prisão de estudantes que foram flagrados praticando um ato que, todos sabemos, é crime. Ninguém até agora me convenceu de que os três estudantes fumavam maconha como um ato de protesto - ao contrário, me parece que se tratava apenas de um uso recreativo, como é feito por milhões de pessoas no mundo todo. Também não recebi nenhuma informação de que a abordagem desses três alunos e sua prisão pela PM tenha sido violenta - hipótese na qual eu aceitaria como justa uma revolta coletiva dos estudantes, contra o abuso da força policial e em defesa da integridade de seus colegas. Sou a favor da descriminalização das drogas - não apenas do seu uso e não apenas da maconha - e defendo a liberdade dos indivíduos de fazerem o que bem entenderem de seus corpos e de suas vidas, mas não acho sensato se esperar que, num contexto de criminalização e de riscos criminais evidentes ao usuário, um policial em serviço tolere a prática de um crime só porque está dentro da USP.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> <br />
</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><b>Democracia na Universidade</b></div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">É preciso admitir, porém, que a crítica dos estudantes (apesar de mal colocada, a partir do episódio do dia 27) vai além da simples presença da PM na USP, e toca em um ponto que merece atenção: as instâncias decisórias da Universidade sofrem de um déficit democrático e, pelo que alegam estudantes, professores e funcionários, a gestão de João Grandino Rodas como reitor adiciona a esse fator institucional um componente político relacionado às suas características de liderança e personalidade.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Rodas tem fortes conexões com o poder político, especialmente com os grupos dominantes na política paulista - não à toa, foi escolhido reitor da USP em uma lista tríplice no qual não era o primeiro colocado. Sua passagem anterior pela Direção da Faculdade de Direito foi polêmica. Iniciou um projeto de reforma e modernização dos prédios da velha São Francisco, apelando para a prática de doações privadas e patrocínio de espaços. Comprou briga com o movimento estudantil local e com o Centro Acadêmico XI de Agosto ao convocar a Tropa de Choque da PM para retirar do prédio da Faculdade militantes sociais que protestavam contra a exclusividade no acesso à educação pública. </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">À mesma época, a Cidade Universitária (para quem não sabe, a Faculdade de Direito não fica no campus central da USP) era palco de mais uma das recorrentes greves de funcionários, docentes e estudantes, que se repetem ano sim, ano não (quando não todo ano). Como todo ano de greve, o ritual grevista se reproduziu - assembleias, manifestações, ocupações de prédios, negociações, desocupações. Rodas escreveu um duro artigo na imprensa, acusando a então reitora Suely Vilela de ser conivente com ações criminosas por parte dos grevistas, e defendendo que caberia à Reitoria convocar a PM para desocupar os prédios da Universidade tomados pelos manifestantes - assim como ele tinha feito na São Francisco. Com aquele artigo, que deslegitimou publicamente a reitora da Universidade da qual ele e sua unidade faziam parte, Rodas anunciou e garantiu sua eleição para suceder Vilela.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Uma vez reitor, Rodas passou a sofrer acusações de intimidar e ameaçar de expulsão professores, funcionários e estudantes grevistas a partir de processos administrativos instaurados com base em legislação originária da ditadura militar, e portanto, de legitimidade duvidosa. Deslegitimou publicamente, em veículo de comunicação oficial da USP, o atual diretor da Faculdade de Direito, seu sucessor, insinuando a prática de ilegalidades administrativas. Em reação, foi declarado <i>persona non grata</i> pela Congregação da Faculdade de Direito. Rodas articulou o apoio de diretores de outras unidades e de setores jurídicos, e conseguiu anular a reação da Faculdade de Direito, isolando politicamente o atual diretor.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Nesse ponto, também é preciso ter clareza para se diferenciar questões estruturais e questões circunstanciais. Rodas não inventou a falta de democracia na USP - que é, ao contrário, um problema crônico. Também não se pode atribuir somente a ele a responsabilidade por práticas intimidatórias que podem vir tanto de diretores de unidade, no campo de sua autonomia, quanto diretamente de agentes externos como a polícia ou o Governo do Estado, mantenedor da Universidade. Por outro lado, não podemos ser ingênuos a ponto de acharmos que esses fatores são totalmente independentes. Em política - e a questão da USP e da universidade pública é, sim, uma questão política - fatores se associam, pela ação consciente ou inconsciente dos atores, para criarem aquilo que chamamos, no senso comum, de "momento" ou "conjuntura".</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Por isso, é preciso dar ouvidos e um tanto de razão aos estudantes, que associam, nesse momento específico da Universidade, a presença da PM no campus a uma estratégia global de intimidação e desmobilização dos movimentos sindical e estudantil. Insisto no que já falei: presença de polícia no campus não é, <i>por si só</i>, sinônimo de repressão à liberdade acadêmica. Por um lado, o Estado tem mecanismos mais sutis e eficientes para orientar o pensamento científico e a militância política na Universidade, do que a presença de policiamento ostensivo - a destinação de recursos de pesquisa e a presença de agentes de inteligência inflitrados são apenas alguns deles, e certamente já são usados sem economia. Por outro lado, se a PM está lá para revistar e prender estudantes, e não para patrulhar a enorme Cidade Universitária e evitar os recorrentes estupros e assaltos, então é preciso de fato se discutir o que se espera da segurança no campus da USP.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> <br />
</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><b>A força dos estudantes</b></div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Como disse, acho que esse episódio teve um estopim equivocado (a reação à prisão dos estudantes que fumavam maconha), mas levantou diversas questões extremamente relevantes para se pensar o futuro da USP e da universidade pública. Apesar da inconsequência e da pequenez das razões iniciais da reação estudantil, as ações posteriores do movimento têm demonstrado a força, a responsabilidade e a solidariedade que se espera ver no corpo discente de uma universidade.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Logo após o incidente do dia 27 de outubro e da ocupação do prédio da administração da FFLCH, uma assembleia do Diretório Central dos Estudantes (o DCE-Livre) da USP decidiu pela desocupação do prédio e pelo encaminhamento de um debate objetivo e responsável sobre segurança no campus, apresentando uma série de propostas - bastante sensatas, ao meu ver, apesar da recusa absoluta à presença da PM - que deveriam ser levadas à Reitoria para negociações.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Ao que consta, um grupo minoritário e derrotado na assembleia, decidiu por conta própria ocupar a Reitoria da USP. Sei que há versões diferentes da história, que dizem que houve uma manobra das lideranças do DCE para impedir a aprovação de uma nova ocupação e o encaminhamento do debate em outros termos. Não entrarei no mérito dessa versão, pois ela envolve divisões internas do movimento estudantil que expõem clivagens - que conheço, mas acho pouco relevantes - entre as representações estudantis de diversos partidos da esquerda brasileira, desde o hegemônico PT até suas dissidências mais radicais, como o Partido da Causa Operária e o Movimento Negação da Negação. O fato é que essas disputas internas têm no contexto do movimento estudantil uma repercussão desproporcionalmente maior do que têm na sociedade e na política brasileira, o que é sintomático do risco de isolamento e alienação que corre a política estudanti, e por consequência, a USP.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">De qualquer forma, o importante é que, mesmo tendo desautorizado publicamente a ação de ocupação da reitoria, o DCE-Livre da USP manteve-se mobilizado em torno da questão, e na defesa dos ocupantes quando da ação policial de reintegração de posse, autorizada pela justiça. Mais do que isso, a ação minoritária do grupo derrotado na assembleia ensejou uma nova e maior mobilização dos estudantes em defesa da autonomia universitária, contra a PM no campus e contra o reitor Rodas. Desde a ação policial que desocupou o prédio da Reitoria - por meio de uso excessivo e abusivo da força, é bom lembrar -, e que resultou na prisão de 73 estudantes, sucessivas e gigantescas assembleias estudantis foram realizadas em diversas unidades da USP - incluindo na conservadora e pouco envolvida Faculdade de Direito, unidade de origem do atual reitor.</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Nesse aspecto, a política e o movimento estudantil mostram seus méritos. Mostraram espírito de grupo e solidariedade quando a PM mobilizou uma operação de guerra, desproporcional à ameaça representada pelos estudantes, para desocupar a Reitoria ocupada por grupos aparentemente minoritários do movimento estudantil. Recolocou a questão em seus adequados trilhos, ao afastar o episódio inicial como razão central da mobilização, e apontar a truculência da polícia e a falta de diálogo com a Reitoria e o Governo do Estado como ameaças reais à democracia no campus.<br />
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As <a href="http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/11/noticias/minuto_a_minuto/nacional/1021367-apos-desocupacao-na-usp-alunos-decretam-greve.html">multidões</a> que compõem as diversas <a href="http://blogs.estadao.com.br/ponto-edu/estudantes-vao-levar-carta-de-renuncia-para-rodas-assinar/">mobilizações estudantis</a> da última semana certamente não são compostas de "maconheiros" em defesa da liberdade de se fumar maconha. Também não são "baderneiros" defendendo ocupações de prédios e depredação de patrimônio - ao contrário, novas ocupações têm sido sistematicamente rejeitadas pelas assembleias, que optam pelo protesto pacífico e pelo encaminhamento de demandas e negociações sobre a gestão e a segurança da USP. Mais do que isso, essas multidões são compostas pela diversidade do corpo discente da USP: dos "mauricinhos" de camiseta GAP aos "revolucionários" de camiseta do Che Guevara. E nesse ponto, acredito, está o grande mérito do movimento estudantil no atual momento: romper com a apatia entre estudantes, trazer para o debate os colegas "apolíticos" e os politizados, a direita e a esquerda, os favoráveis e os contrários à PM, os defensores e os opositores das ocupações de prédios - enfim, restaurar o espaço público como lugar do debate democrático.<br />
</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> <br />
</div><div style="line-height:normal;margin:0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"><b>Pensar o futuro da USP é pensar o futuro do Brasil - e vice-versa</b><br />
<br />
Apontei um início equivocado desse movimento que, agora, vejo com bons olhos. Poderia, então, ser diferente? Talvez não - a história e a política se desenvolvem necessariamente sobre a imprevisibilidade e a contingência. Porém, não deixa de ser preocupante que uma mobilização legítima e democrática só tenha surgido pela ação dos extremos irracionais desse conflito: graças ao radicalismo e da incompreensão de alguns estudantes, por um lado, mas também da PM, da Reitoria e do Governo Estadual, de outro, é que hoje temos um debate e uma mobilização amplos e expostos à sociedade e a toda comunidade acadêmica, sobre as ameaças à universidade pública e à autonomia universitária.<br />
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O grande desafio desse momento, para o movimento estudantil e seus aliados, é o de romper os sensos comuns presentes dentro da USP (sobre a própria USP e o mundo) e fora da USP (sobre a sociedade brasileira e a USP), e construir um debate objetivo e responsável sobre a Universidade - e a sociedade - que queremos. Para tanto, é preciso ir além dos slogans e palavras de ordem fáceis e repetidas (dentro e fora da USP, pela direita e pela esquerda) há pelo menos 30 anos. Os lamentáveis excessos e a incompreensão mútua das partes desse conflito, que deram origem ao momento atual (e que ainda o acompanham), mostram que, talvez, a USP (ou parte dela, representada por setores do movimento estudantil) não seja capaz de compreender adequadamente a sociedade que existe do lado de fora da Cidade Universitária, e que a sociedade brasileira (incluindo sua opinião pública e suas instituições) não sabe compreender adequadamente o papel da universidade pública.<br />
</div>Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com4tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-32837937419663235902011-09-30T15:02:00.003-03:002011-09-30T15:05:56.120-03:00A quem interessa limitar o CNJ<p>Há uma peculiar conjugação de fatores políticos favoráveis à demanda da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiro), que considera que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) extrapola limites constitucionais ao se sobrepor ao trabalho das corregedorias internas dos tribunais do Poder Judiciário. A AMB, liderada pelo desembargador Nelson Calandra, defende perante o STF (Supremo Tribunal Federal) que o CNJ só possa atuar em caráter subsidiário aos das corregedorias dos tribunais.</p><p></p><div id="leia-mais"><p class="tit">Calandra é desembargador, e ao contrário de seus antecessores na presidência da AMB — juízes de 1ª instância alinhados com o discurso modernizante de reforma da Justiça, apesar de críticos a vários pontos da Emenda Constitucional 45/2004, incluindo a própria criação do CNJ — fez campanha, se elegeu e assumiu a liderança da entidade com um forte discurso corporativista, reativo à reforma e valorizador da 2ª instância do Judiciário. Perfil e posições semelhantes tem o ministro Cezar Peluso, também desembargador e um dos dois únicos (ao lado de Luiz Fux) juízes de carreira no STF, que preside. Ambos, por fim, são oriundos do Tribunal de Justiça de São Paulo, tido por um dos mais conservadores e herméticos tribunais estaduais do país, e certamente um dos que mais resistiu à atuação do CNJ e a outras medidas de modernização da administração da Justiça, como a informatização, a padronização e a publicação de dados sobre o trabalho judiciário.</p></div><p>As relações entre primeira e 2ª instância são ponto sensível na política do Judiciário e no movimento associativo da magistratura. Embora essas associações respondam pela "classe", como um todo, elas são alvo de disputa intensa em seus períodos eleitorais, especialmente por parte dos magistrados de primeira instância, que veem nessas entidades um importante instrumento político nos conflitos corporativos com seus próprios superiores administrativos, os magistrados posicionados na 2ª instância. Uma vez no controle dessas entidades, os juízes de 1ª instância buscam representar a 2ª instância em suas diretorias e comissões, como forma habilidosa de composição política no interior da carreira. O movimento contrário, obviamente, também ocorre, quando um desembargador assume a presidência dessas entidades. Além disso, entre as várias entidades representativas da magistratura e seus segmentos, percebe-se uma clivagem significativa entre organizações mais próximas da 1ª instância e outras mais identificadas com a representação de interesses da 2ª instância.</p><p>A própria história do CNJ, órgão atacado pela AMB, é exemplo disso. Desde o início, os movimentos associativos da magistratura se manifestaram contrariamente à criação de um órgão de controle externo do Poder Judiciário, e foi graças ao lobby dessas entidades que o Conselho Nacional de Justiça nasceu como um órgão de controle praticamente interno, sendo composto por membros majoritariamente oriundos do próprio Judiciário. Mais do que isso, a indicação dos membros dos diversos segmentos da magistratura representados no CNJ — mesmo aqueles representantes da 1ª instância — é um processo fortemente controlado pelas cúpulas dos tribunais de 2ª instância e superiores.</p><p>O presidente da AMB à época da Reforma do Judiciário de 2004 era Rodrigo Collaço, um juiz de 1ª instância alinhado com os discursos e movimentos modernizantes da Reforma do Judiciário. Foi um importante interlocutor da Secretaria de Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça que capitaneou o processo de aprovação da Emenda Constitucional 45/2004. Apesar dessa interlocução positiva, Collaço e a AMB sempre se manifestaram contrários ao controle externo da magistratura. Logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, a AMB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no STF, questionando a adequação do CNJ à Constituição. O STF decidiu pela constitucionalidade do CNJ e de suas funções, e a essa decisão seguiram-se outras decisões importantes do Supremo confirmando a constitucionalidade das decisões do CNJ em temas específicos e importantes, como foi o caso da proibição do nepotismo nos tribunais.</p><p>Apesar dos discursos contrários ao CNJ — baseados, em geral, em uma preocupação legítima com a independência funcional dos juízes e a independência política do Poder Judiciário perante os demais poderes do Estado — os movimentos associativos da magistratura figuraram, desde o início das atividades do Conselho, como seus maiores demandantes, ao lado das associações representativas de servidores do Judiciário. Do outro lado, figuraram como os maiores demandados no CNJ os próprios tribunais, representados por suas cúpulas administrativas. Ficou claro, portanto, que apesar das críticas ao controle externo, as associações de magistrados rapidamente perceberam o poder do CNJ como um instrumento das mobilizações da 1ª instância em seus conflitos corporativos contra seus superiores administrativos, localizados na 2ª instância. Em geral, os móveis dessas disputas eram critérios e decisões das cúpulas dos tribunais a respeito de promoção na carreira, provimento de cargos e concursos públicos.</p><p>Não se pode deixar de ver, portanto, a atual controvérsia sobre os poderes do CNJ à luz dos interesses, muitas vezes conflitantes, da 1ª e da 2ª instância da magistratura. Calandra e Peluso, claramente contrários ao tipo de atuação que o CNJ teve em seus primeiros anos, representam, nesse aspecto, os interesses de uma segunda instância que tem sido claramente tolhida em suas práticas de controle local sobre carreiras e recursos dos tribunais estaduais e federais – incluindo o poder correcional.</p><p>Ao seu lado nas críticas ao CNJ encontram-se milhares de juízes de primeira instância sinceramente zelosos de sua independência funcional, e que resistem à ideia do controle externo. Eu, sinceramente, desconheço decisão do CNJ que tenha sido acusada por alguma associação da magistratura de ter de fato interferido na autonomia dos juízes em tomarem suas decisões em processos judiciais submetidos à sua apreciação – esse sim, o núcleo da ideia de independência funcional. Tendo a concordar, por outro lado, com parte das críticas que esses juízes de primeira instância fazem às pressões, que vêm do CNJ, no sentido de transformá-los em gestores de varas e cartórios, levando-os a trabalharem de acordo com um pouco refletido regime de metas e produtividade.</p><p>Quando Eliana Calmon, ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Corregedora-Geral do CNJ, conhecida por não ter papas na língua, fala em "bandidos de toga", não está falando nenhuma mentira — afinal, há bandidos de toga, como há os de beca, de jaleco, os de farda e os de colarinho branco. Ao usar a palavra "infiltração", ela se refere a um fenômeno inevitável a qualquer grande organização, que é o da existência de pessoas cuja conduta vai no sentido contrário dos valores do grupo e das regras básicas de lisura, ética e interesse público. Solução para isso é o controle correcional, função das corregedorias dos tribunais, mas também do CNJ.</p><div>Porém, uma declaração forte como a que fez a ministra, num momento de aberto conflito político em torno do CNJ, apenas faz com que magistrados de 1ª e de 2ª instância, das Justiças estaduais e federal, comum e especializada, cerrem fileiras em defesa da magistratura e se posicionem claramente contra o controle externo. Nesse movimento de reação, a divergência de interesses entre os diversos segmentos da magistratura desaparece na superfície, mas faz com que, infelizmente, bem-intencionados e dedicados juízes se coloquem ao lado de desembargadores que arcaicamente resistem à modernização e à democratização dos tribunais, bem como daqueles magistrados, que se valem do cargo para praticarem ilegalidades.</p><p></div><div><font color="#999999"><strong>Frederico de Almeida</strong> é Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e Coordenador de Graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV).</p><p></font></div><div><font color="#999999"><em>(Artigo originalmente publicado no site </em></font><a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/53311/a+quem+interessa+limitar+o+cnj.shtml"><em><font color="#ff6600">Última Instância</font></em></a><font color="#999999"><em> em 30 de setembro de 2011)</em></font></div>Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-29061462369786475492011-09-22T10:12:00.001-03:002011-09-30T15:03:32.456-03:00Os cursos jurídicos e a educação republicana<p>No último dia 19 de setembro realizou-se na sede da Direito GV o evento <em>Os cursos jurídicos e a educação republicana</em>, organizado pela Abedi (Associação Brasileira de Ensino do Direito), e que contou com o apoio das Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas.</p> <p></p> <div id="leia-mais">As discussões feitas durante o evento foram muito interessantes e trouxeram novo fôlego aos debates sobre os rumos do ensino jurídico no Brasil. Se há mais de 30 anos fala-se em crise do ensino jurídico, é certo que as propostas para a resolução dessa crise se diversificaram ao longo do tempo, com o surgimento concomitante de atores e discursos diversos sobre como se alcançar um ensino jurídico de qualidade. A acelerada expansão da oferta de ensino superior nas últimas décadas, e a recente e intensa ascensão social das classes populares à chamada "nova classe média" — movimento que passa também pela inclusão educacional — apenas tornam o cenário do ensino jurídico mais complexo, demandando reflexões inovadoras e avançadas para seu aprimoramento.</div> <p>Alguns consensos resultantes das discussões no evento da Abedi sinalizam caminhos importantes para a renovação do debate sobre o ensino jurídico no Brasil. O primeiro deles parece ser o de que, para além de um debate metodológico, curricular e pedagógico (que já é bastante sofisticado hoje no Brasil), e de uma discussão ampla sobre a política estatal para os cursos jurídicos (ainda fortemente baseada em uma falsa dicotomia "qualidade versus quantidade"), aqueles interessados na compreensão e no aprimoramento da situação atual do ensino jurídico devem focar suas atenções nos mecanismos mais precisos da regulação, da avaliação e da supervisão dos cursos e instituições de ensino superior mantidos pelo Ministério da Educação.</p> <p>Afinal, é por meio desses mecanismos regulatórios (diretrizes curriculares, instrumentos e indicadores de avaliação de qualidade, decretos e portarias educacionais) que o Estado, por meio do MEC, busca estabelecer os padrões mais detalhados de sua política ampla para o ensino superior em relação a projetos pedagógicos e outras questões curriculares e metodológicas, incluindo o perfil do egresso e o papel do docente. Se por um lado os participantes do evento ressaltaram os avanços da regulação da educação superior nos últimos anos, reduzindo o espaço da "política de balcão" no MEC e aumentando o rigor e a objetividade das práticas estatais nesse setor, por outro lado enfatizou-se a importância do aprimoramento daqueles mecanismos regulatórios, de modo que o objetivo de formalização, racionalização e objetivação do processo de autorização e reconhecimento de cursos mantenha um espaço necessário para a diversidade de modelos de ensino jurídico e de projetos institucionais na área.</p> <p>Um segundo ponto importante apresentado no evento da Abedi foi a necessidade, justamente, de se pensar e praticar a diversidade no ensino jurídico, em termos de modelos de ensino e projetos institucionais, que sejam capazes de atender às diversidades sociais e regionais do país, bem como aos diferentes interesses que levam um estudante a procurar a formação em Direito. Nesse aspecto, os participantes do evento apontaram para a necessidade de se pensar em cursos jurídicos que estruturem sua oferta para além da formação para as atividades profissionais tradicionais do Direito — advogado, juiz, promotor — e sejam capazes de formar indivíduos para atividades profissionais que tenham no Direito, se não um requisito essencial, ao menos um diferencial desejável.</p> <p>Ao prometerem futuros profissionais muitas vezes bloqueados por mercados saturados, clivagens sociais e hierarquias de prestígios entre as atividades relacionadas ao Direito, muitos cursos jurídicos acabam contribuindo para a frustração de expectativas de bacharéis que acabam se destinando a atividades tidas por secundárias ou estranhas à sua área de formação — quando não ao desemprego. Nesse aspecto, um debate como esse, pela via da formação jurídica, pode inclusive contribuir para a valorização de funções e atividades essenciais à administração da justiça — como a polícia e os serventuários da justiça — hoje tidas como secundárias ou menos valorizadas pelos estudantes que buscam nos cursos jurídicos um caminho para um bom posicionamento profissional e social. Além disso, colabora para a reflexão sobre o papel do Direito e sobre qual a formação desejável para atividades profissionais que têm relação direta com a administração pública — o funcionalismo público em geral, dos técnicos administrativos aos auditores fiscais —, e que hoje acabam recepcionando bacharéis sem outras opções ou apenas preocupados com salário e estabilidade.</p> <div>Porém, creio que o consenso mais importante resultante do evento promovido pela Abedi foi o que busca estabelecer uma identidade social, profissional e política para o docente em Direito. Elemento essencial de qualquer projeto educacional, a docência, no caso do ensino jurídico, tem dificuldades em se afirmar como alternativa profissional e estilo de vida exclusivos daqueles acadêmicos ligados ao Direito, sendo ainda predominante o perfil do profissional-docente — o advogado, promotor ou juiz que, com ou sem formação e titulação específica, dedica-se ao magistério como atividade importante, mas não exclusiva em sua subsistência e em seu projeto de vida. Construir uma identidade (ou melhor: diversas identidades) do docente em Direito passa necessariamente pelos debates sobre a formação para a docência — papel esperado dos mestrados e doutorados, em geral ineficientes nesse aspecto —, sobre suas condições objetivas de trabalho — debate que deve ir além dos aspectos estritamente trabalhistas, alcançando mesmo outros elementos relacionados ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão — e sobre o posicionamento e a visibilidade do docente como um ator político capaz de influenciar os debates acadêmicos, legislativos e regulatórios sobre os rumos do ensino do Direito no Brasil.</div> <div> </div> <div><strong><font color="#999999">Frederico de Almeida é Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e Coordenador de Graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV)</font></strong></div> <div> </div> <div><font color="#999999"><em>(Artigo originalmente publicado no site </em></font><a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/53201/os+cursos+juridicos+e+a+educacao+republicana.shtml"><em><font color="#ff6600">Última Instância</font></em></a><font color="#999999"><em> em 21 de setembro de 2011).</em></font></div> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-69776225967936898002011-08-11T11:35:00.001-03:002011-09-30T15:03:44.039-03:00Consumo e acesso à justiça<p style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Somente agora fiquei sabendo que a Revista Juris da Faculdade de Direito da FAAP (v. 4, julho a dezembro de 2010) publicou artigo meu e de Maria Inês Dolci sobre as relações entre consumo e acesso à justiça. Nesse <a href="http://www.faap.br/revista_faap/miolo_rev_direito_junho_10.pdf">texto</a>, procuramos construir alguns questionamentos sobre essa relação, explorando como a ampliação da sociedade de consumo no Brasil contemporâneo pode impactar as formas de litigiosidade, a administração desses conflitos, a procura por justiça e a oferta de serviços legais.</p> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-59964030010226343822011-08-09T17:52:00.001-03:002012-05-31T13:13:46.089-03:00Candidatura anunciada?<div style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Hoje o site <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/">Última Instância</a> publicou <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/52604/quando+a+ordem+nao+e+importante.shtml">artigo</a> de Orlando Maluf Haddad com críticas abertas aos rumos atuais da OAB de São Paulo, e veladas ao seu presidente, Luís Flávio Borges D'Urso, que recentemente anunciou candidatura à Prefeitura de São Paulo após três mandatos à frente da seccional paulista da Ordem. O autor do artigo critica principalmente a falta de independência da OAB/SP em relação a interesses políticos partidários, em óbvia referência ao recente anúncio da pré-candidatura de D'Urso ao pleito municipal pelo PTB, e a perda de prestígio e representatividade que essa submissão a interesses particulares pode acarretar.</div> <div style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 7.4pt 0pt 7.1pt"> </div> <div style="LINE-HEIGHT: normal; MARGIN: 0cm 7.4pt 0pt 7.1pt">Já há algum tempo especulava-se sobre as ambições políticas de D'Urso, com dúvidas eventuais sobre se sua meta era a presidência nacional da entidade, ou algum cargo eletivo pela política partidária. Também não é novidade a relação entre a política interna da Ordem e a política partidária, sendo sabido que muitas figuras da advocacia transitaram pelo mundo político - em alguns casos, sem retorno à política corporativa. O que chama a atenção no artigo é que ele tem todo o tom de um anúncio de uma pré-candidatura de Orlando Maluf, ele mesmo um ex-dirigente da entidade (foi vice-presidente da OABSP e conselheiro federal), para as próximas eleições da Ordem. As críticas veladas a D'Urso e as referências ao passado "heróico" e a lideranças históricas da Ordem são as maiores evidências de que a campanha, ao que parece, já está na rua.</div> <br> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-69672778422724149502011-07-06T02:07:00.001-03:002011-07-06T11:58:49.038-03:00O juiz, o pastor e o Estado laico (2)O <a href="http://politicajustica.blogspot.com/2011/07/o-juiz-o-pastor-e-o-estado-laico.html">texto</a> que publiquei aqui no blog ontem, sobre o juiz-pastor de Goiás, foi publicado hoje no <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/52136/o+juiz+o+pastor+e+o+estado+laico.shtml">Última Instância</a>. Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-59812291821324260512011-07-04T17:46:00.001-03:002011-07-06T11:58:49.038-03:00O juiz, o pastor e o Estado laico <p class="MsoNormal">Após anular um contrato de união estável entre dois homens homossexuais há poucas semanas, o juiz de direito Jeronymo Pedro Villas Boas <a href="http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/07/juiz-de-goiania-anula-outra-uniao-estavel-entre-homossexuais.html">repetiu</a> sua decisão e considerou inconstitucional outra união estável homoafetiva submetida à sua apreciação. Não vou entrar no mérito dos argumentos jurídicos da decisão do juiz, ou da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional a união estável entre pessoas do mesmo sexo – e que foi duas vezes questionada pelo juiz de primeira instância, que a classificou como inconstitucional. Quero apenas tecer algumas considerações sobre o que representa a decisão desse juiz na estrutura do sistema de justiça brasileiro, na ordem constitucional vigente.</p><p class="MsoNormal"><br></p> <p class="MsoNormal">O primeiro ponto é: a decisão do juiz não poderia contrariar a decisão do STF, que tem caráter vinculante nessa questão. Concordemos ou não com a concentração do controle de constitucionalidade ou com o conteúdo da decisão do Supremo, o fato é que, para o bom funcionamento do sistema de justiça e para a legitimidade das decisões em questões constitucionais, a regra do jogo deve ser obedecida – e, nesse caso, a regra do jogo atribui ao STF a última palavra jurisdicional em questões constitucionais. O que isso significa em termos da repercussão da decisão do juiz goiano? Significa que sua decisão será necessariamente reformada em segunda instância, o que acaba com a polêmica e recoloca a questão nos termos definidos pelo STF, de acordo com os poderes a ele atribuídos. Como os próprios ministros do Supremo lembraram, o juiz poderia até expor sua discordância em relação à decisão do STF, em sua sentença, mas não poderia deixar de acatá-la.</p><p class="MsoNormal"><br></p> <p class="MsoNormal">O segundo ponto importante: não se trata apenas do espaço necessário de autonomia e independência do juiz individual, ou de mero conflito entre decisões de instâncias diversas – o que se resolve, como disse, com a revisão da decisão em instância superior. Ao decidir contra o STF, o juiz apelou para argumentos de fundo religioso, realizando uma perigosa mistura entre sua fé e seu ministério religioso (além de juiz, ele é pastor da Assembleia de Deus). Se não o fez explicitamente em sua sentença, mais focada em argumentos de constitucionalidade, o fez em declarações públicas nas quais apelou para a vontade de Deus, que o "impeliu" a decidir assim. Mais do que isso, quando provocado por jornalistas, assumiu ser pastor religioso, disse que não poderia dissociar sua função religiosa de sua função pública, e cobrou não-discriminação por esse fato. Para deixar ainda mais evidente sua motivação, participou de um ato político de desagravo à sua decisão, promovido pela bancada evangélica na Câmara dos Deputados.</p><p class="MsoNormal"><br></p> <p class="MsoNormal">Nesse segundo aspecto, a solução não está na revisão judicial da decisão do juiz pela segunda instância, mas sim no poder de controle disciplinar exercido pelo tribunal ao qual pertence o magistrado e pelo Conselho Nacional de Justiça. E, ao aplicar esse controle disciplinar administrativo, esses dois órgãos não estarão ferindo a autonomia ou a independência do juiz. Estarão sancionando a conduta de um funcionário público que é incapaz de efetivar a esperada imparcialidade do juiz, e de agir de acordo com os parâmetros constitucionais de um Estado laico.</p> <p class="MsoNormal">O tipo de "desobediência civil" praticada pelo juiz Jeronymo Villas Boas com base na "vontade de Deus", além de moralista e conservadora em seu conteúdo , é perigosa em sua forma, pois tumultua desnecessariamente a hierarquia jurisdicional e o sistema judicial de controle de constitucionalidade. Se o Tribunal de Justiça de Goiás já resolveu o problema de forma, cassando a primeira decisão do juiz Villas Boas em sede de revisão judicial, resta agora saber se haverá consequências quanto ao conteúdo de suas decisões e de suas manifestações públicas por parte do CNJ. O problema é que o mesmo CNJ, quando instado a <a href="http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3912:justido-maranhterm-ano-para-estruturar-unidades-judicias&catid=1:notas&Itemid=675">decidir</a> sobre a permanência de símbolos religiosos em instalações judiciárias, afirmou que tal prática, herança indevida de nossa tradição católica na prática do Estado constitucionalmente laico, não feria a laicidade desse Estado. Por isso, se vier a punir o juiz goiano, o que é esperado, o CNJ demonstrará incoerência, fraqueza e discriminação, pois terá sido benevolente com a Igreja Católica quando decidiu sobre seus símbolos no "atacado", e rigoroso com o juiz-pastor evangélico no "varejo" ao repreender sua postura pública. Ainda assim, estará contraditoriamente coberto por uma Constituição que, ao instituir um Estado Democrático de Direito laico, apela, em seu preâmbulo, para a proteção de Deus.</p> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-18367886220752112492011-06-27T21:16:00.001-03:002011-07-06T11:58:59.214-03:00Degradação da docência em Direito<div>Com algum atraso, compartilho aqui no blog artigo de Evandro Carvalho, Vice-Diretor de Graduação da FGV Direito Rio e Presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). No texto, o autor aponta alguns fatos lamentáveis (ou, no mínimo questionáveis) ocorridos em concursos para professores das duas faculdades de Direito mais antigas do Brasil (a de São Paulo, incorporada à USP e a do Recife, integrante da UFPE), e faz uma análise dos tipos de recursos (ou capitais) valorizados na docência em Direito, em um campo marcado pela relação nem sempre bem equacionada entre saber acadêmico e poder político. Nesse ponto, Evandro Carvalho desenvolve de maneira muito interessante um ponto que apresentei em minha tese de doutorado.</div> <div> </div> <div>O artigo pode ser lido <a href="http://www.info4.com.br/gomateria.asp?cod=561370&nome=1432&cliente=1432">aqui.</a></div><br> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-44035695051977387022011-04-07T10:36:00.001-03:002011-07-06T11:59:13.554-03:00Denúncia de execução em cemitério mostra falta de controle sobre a Polícia<p>Todo Estado moderno pressupõe o monopólio da violência legítima. Toda democracia pressupõe controles sociais efetivos sobre o uso desse monopólio, que deve ser exercido em respeito a direitos e garantias fundamentais do indivíduo. Quando falamos de segurança pública e polícias, o Estado brasileiro tem historicamente demonstrado sua incapacidade em atender a esses dois pressupostos.</p> <p>Infelizmente, tivemos <a href="http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/898180-mulher-liga-para-190-e-denuncia-pms-por-assassinato-ouca.shtml">notícia</a> recente de mais um episódio que atesta essa incapacidade do Estado brasileiro em manter forças de segurança pública que façam uso legítimo da violência estatal, de acordo com os parâmetros garantidores do Estado de Direito. A execução sumária de um suspeito de crime pela Polícia Militar de São Paulo, em pleno dia, em cemitério na cidade de Ferraz de Vasconcellos, certamente soma-se a outros episódios corriqueiros semelhantes, e só teve destaque pelo inusitado da situação: arbitrariedade presenciada por testemunha civil, que imediatamente ligou para o próprio Centro de Operações da Polícia Militar (Copom, o famoso "190") e relatou a execução em tempo real, denunciando os policiais criminosos. Mais do que isso: ao ser afrontada por um dos assassinos fardados, que percebeu que a execução havia sido testemunhada, a denunciante desafiou o policial militar, cobrando-lhe explicações sobre o ocorrido.</p> <p>Na falta de controles institucionais efetivos que garantam a lisura e a correção da Polícia Militar, coube a um indivíduo exercitar a forma mais frágil de controle democrático: a "vigilância" cidadã de que falavam John Stuart Mill e Alexis de Tocqueville ao descreverem, em suas obras sobre a democracia moderna, as condições de funcionamento do regime democrático. A fragilidade dessa forma de controle, já evidente em sua precariedade institucional e no risco de extinção ante a apatia política dominante, torna-se ainda maior quando, para exercer essa "vigilância" sobre o poder, um cidadão se expõe diretamente ao risco de ter de enfrentar a força física do Estado, representada por um assassino fardado que atua à margem da lei.</p> <p>No caso do cemitério de Ferraz de Vasconcellos, essa virtude cidadã, tão aplaudida pelos teóricos da democracia, apenas evidencia a falência de qualquer pretensão democrática para as políticas de segurança pública, e das formas institucionais de controle sobre as polícias. Por impotência, omissão ou conivência, governadores, secretários de segurança pública, comandantes de tropa e delegados-gerais têm se mostrado ausentes de suas funções de controle efetivo sobre os homens armados responsáveis pela segurança pública. Falha também o Ministério Público, que tem a função constitucional de fiscal da lei e de controle externo da polícia – e, nesse aspecto, é preciso lembrar que membros do Ministério Público estadual, muitos dos quais também ex-policiais, estenderam suas práticas punitivistas no interior da instituição para a função de Secretários de Segurança Pública que ocuparam nos últimos governos estaduais.</p> <p>A postura cidadã da denunciante é, infelizmente, exceção em nossa prática democrática. A nossa dificuldade em lidar com o passado político autoritário, esclarecer os crimes praticados pelo Estado durante a ditadura e em extinguir a tortura nos aparelhos de segurança é a maior mostra disso. Para além do "grande" debate político midiático sobre Comissão da Verdade, anistia e tortura, nossa fragilidade institucional democrática na área da segurança pública afeta cotidianamente, e sem maiores alardes, a vida da população mais pobre da periferia das grandes cidades, vítima constante da arbitrariedade policial no uso da violência estatal. Não raro, policiais militares como os que executaram o suspeito de crime nesse episódio são condecorados por bravura ou mérito na realização de suas funções. Aos executados, inocentes ou não, cabe apenas comporem as estatísticas fraudulentas dos "autos de resistência" ou dos "homicídios de autoria desconhecida", que contabilizam as execuções praticadas pela polícia. Aos eventuais cidadãos que tenham coragem de enfrentar esses abusos e denunciar práticas criminosas por parte de agentes do Estado cabem, infelizmente, a reclusão e a perda de identidade em um programa de proteção a testemunhas – isso se a morte não vier antes.</p> <div id="sobre_autor"><span style="COLOR: #dc7201; FONT-WEIGHT: bold"> <p><font color="#999999"><b>Frederico de Almeida</b> é doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e da Universidade São Judas Tadeu </font></p> <p><font color="#999999">Edita o blog POLÍTICA│JUSTIÇA (</font><a href="http://politicajustica.blogspot.com/"><font color="#999999">http://politicajustica.blogspot.com</font></a><font color="#999999">)</font></p></span></div> <em>(Artigo originalmente publicado no site </em><a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/DENUNCIA+DE+EXECUCAO+EM+CEMITERIO+MOSTRA+FALTA+DE+CONTROLE+SOBRE+A+POLICIA_63795.shtml"><em>Última Instância</em></a><em> em 6 de abril de 2010)<br> </em> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8204062797922686121.post-83001997422277783122011-03-26T11:38:00.001-03:002011-07-06T11:59:27.401-03:00Casa-grande e senzala<p>Quando escrevi sobre a <a href="http://mail.google.com/conteudo/artigos/QUE+DIFERENCA+FAZ+LUIZ+FUX_63742.shtml"><font color="#db7101">indicação</font></a> do ministro Luiz Fux para o STF (Supremo Tribunal Federal), citei críticas às indicações anteriores feitas por Lula para a suprema corte brasileira, incluindo aquelas de figuras do campo jurídico que consideram o ministro Joaquim Barbosa pouco preparado (intelectual, profissional, emocionalmente ou de todas essas formas) para o cargo.</p> <p>Recebi, por conta daquela observação colhida de minhas percepções sobre os embates e opiniões que se expressam no campo jurídico brasileiro, diversos comentários e questionamentos sobre a razão de ter dito que o ministro Barbosa era "inepto". Procurei esclarecer, em resposta àqueles leitores e em primeiro lugar, que a opinião não era minha, mas sim de vários agentes do campo jurídico que, por uma razão ou outra, questionavam a indicação de Barbosa para o STF. Apenas reproduzi opiniões que ouvi de fontes diversas, como pesquisador e observador da justiça brasileira. Além disso, procurei deixar claro àqueles leitores, também, que apesar de minha formação inicial em direito, não sou um especialista em direito constitucional nem sou advogado com experiência na litigância junto ao Supremo; por isso, não teria elementos suficientes para avaliar, por minha conta e juízo, a competência "técnica", propriamente jurídica dos votos de Barbosa como ministro da corte. </p> <p>Minha leitura da atuação do STF é política, que faço como cientista político – e, como tal, não posso deixar de observar e registrar manifestações de oposição à presença de Barbosa no Supremo (especialmente por parte de alguns advogados e juízes), apesar do respaldo de grande parte da opinião pública (por conta do julgamento do caso do "mensalão" do governo Lula, especialmente) e dos membros do Ministério Público Federal (sua instituição de origem).</p> <p>Agora, contudo, a declaração recente do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que chamou o ministro Barbosa de "moreno escuro" me dá a oportunidade de falar algo sobre esse membro do Supremo. Mais do que isso, me dá a oportunidade de falar algo importante que deixei de mencionar no meu artigo sobre Fux e nas respostas aos leitores que me questionaram sobre o juízo "técnico" que reproduzi sobre Barbosa. Deixei de dizer, basicamente, que por trás das críticas à "competência", ao "preparo" ou à "postura" do polêmico e irritadiço ministro —que pouco faz para agradar aos colegas de corte e, principalmente aos advogados que circulam pelo Supremo— reside um preconceito racial velado, que se manifesta sorrateiro em muitas das críticas que reproduzi em meu artigo anterior, mas que explode em evidência no comentário nada sutil do deputado Campos.</p> <p>O deputado alegou que usou a expressão por não se lembrar, no momento da fala, do nome do ministro do STF. Péssima justificativa, para justificar o injustificável. Em primeiro lugar, porque o deputado se deu o direito de trocar o nome de uma pessoa pela cor de sua pele – coisa que certamente não faria em relação a nenhum dos demais ministros da corte. "O ministro do bigode" seria Cezar Peluso? "O mocinho" seria Dias Toffoli? O "careca" seria Gilmar Mendes ou Celso de Mello? Difícil imaginar esses comentários sobre os outros ministros – a não ser em relação às duas mulheres da corte, alvos de comentários e referências igualmente discriminatórios –, porque tenho certeza que o deputado conseguiria se lembrar do nome dos demais, ou de alguma outra referência (de carreira, de origem) que o fizesse se lembrar, rapidamente, de quem ele queria mencionar.</p> <p>Também estou certo de que o deputado se sentiria muito mais constrangido por não se lembrar do nome de qualquer outro ministro do STF que não fosse Barbosa, e por isso faria um esforço maior para não parecer indelicado em relação a uma autoridade pública, um representante do tribunal máximo do Judiciário brasileiro. De qualquer forma, antes de cometer uma gafe, o deputado poderia recorrer a um colega ou a um de seus assessores para que lhe refrescassem a memória. Ao usar a expressão "moreno escuro" o deputado o fez com a facilidade com que ele – e muitas pessoas que ouvimos cotidianamente – o fazem para se referirem aos empregados, motoristas, porteiros, etc. Nesse sentido, "escurinho(a)", "moreninho(a)" é uma cruel sutileza de linguagem, que ao evitar a palavra "negro", finge atenuar o que, na verdade, aprofunda: o preconceito, a negação da diferença e da identidade.</p> <p>Também é difícil imaginar o mesmo tipo de referência à cor da pele dos outros ministros por uma razão bastante simples: Joaquim Barbosa é o único ministro negro do Supremo, atualmente e em toda a história da corte. Sua indicação teve propositadamente um caráter simbólico, de corrigir injustiças e desigualdades históricas. Infelizmente, como podemos ver, não conseguiu tal objetivo. Assim como aconteceu e acontece com a tímida presença feminina nos tribunais superiores, e é importante <a href="http://mail.google.com/artigos_ver.php?idConteudo=63716"><font color="#db7101">repetir</font></a> que as mulheres nessas posições são alvos de comentários igualmente cruéis e discriminatórios, o isolamento do "símbolo" da reparação ("a primeira mulher no STF/STJ", "o primeiro/único negro no STF"), quando passada a euforia do ato histórico da indicação, acaba apenas realçando o abismo entre posições tão distantes no campo social e, consequentemente, no campo jurídico.</p> <p>Acontece que, ao contrário da condição feminina, a desigualdade originada da raça e da cor da pele não alcança só as esferas mais altas da justiça brasileira, mas é uma característica geral de todos os níveis do campo jurídico. Em outras palavras, se as mulheres já são maioria (ou avançam para essa condição) em todas as carreiras jurídicas, os negros são minoritários entre juízes, promotores, defensores públicos. Talvez haja variações nessas proporções de acordo com o estado da federação e o grupo profissional – acredito, por exemplo, que a advocacia, por ser uma profissão com maior número de membros, com acesso menos exclusivo e, portanto, mais diversificada socialmente, possui maior percentual de negros em seus quadros. Nesse aspecto, o isolamento de Barbosa no nível das elites jurídicas apenas reproduz a ausência quase que total dos negros em todos os níveis das carreiras, profissões e instituições jurídicas (a não ser, obviamente, em posições tidas como secundárias, como escreventes, oficiais de justiça, serventuários em geral). Além disso, quem tem experiência no ensino jurídico, mesmo em cursos e instituições de ensino mais populares, sabe que essa desigualdade no acesso às profissões jurídicas começa já no acesso ao curso de direito.</p> <p>Joaquim Barbosa tem um currículo respeitável, tanto em termos profissionais quanto acadêmicos, o que certamente o distingue da maior parte dos seus colegas de corte. Comparável aos seus títulos e qualificações profissionais seriam apenas os constantes dos currículos do ex-ministro Eros Grau e de Gilmar Mendes, ainda em atividade. Aliás, é em relação a esse segundo ministro que a comparação é mais evidente: ambos dedicam-se à mesma área do direito (o direito constitucional), tendo realizado pesados investimentos na carreira acadêmica, com longas e produtivas passagens por universidades estrangeiras (Mendes na Alemanha e Barbosa na França). Ambos são eruditos e falam fluentemente mais de uma língua estrangeira. Ambos construíram suas carreiras no MPF, instituição que ao longo de sua consolidação e de sua autonomização em relação ao Executivo nas últimas décadas ganhou destaque e permitiu aos seus membros alcançarem posições relevantes no campo jurídico brasileiro.</p> <p>Mas as semelhanças param por aí. Na verdade, Barbosa e Mendes, tendo essas características em comum, podem ser considerados a antítese um do outro. Barbosa tem origem humilde, e como muitos brasileiros lutando por ascensão, negros ou brancos, viu no serviço público um caminho seguro de crescimento e posicionamento social. Ao contrário de Mendes, que mesclou sua atuação de carreira com passagens por funções mais "políticas" de consultoria jurídica de parlamentares e governos, chegando a Advogado-Geral da União, Barbosa manteve-se rigorosamente nos trilhos da carreira burocrática, valorizando a autonomia da função e as possibilidades formais de ascensão. Isso não quer dizer que sua indicação para o Supremo não tenha passado por algum tipo de construção de apoios políticos, inevitáveis nessa etapa da carreira de um ministro de tribunal superior; também não quer dizer que a relação de Mendes com a política e o poder seja escusa, pois é padrão de trajetórias das elites jurídicas. Contudo, é perceptível que as relações mantidas por Mendes e Barbosa com agentes do campo político-partidário são distintas.</p> <p>Por fim, importante lembrar que Mendes vem de família de proprietários de terras, com forte influência em sua região de origem, no Mato Grosso (por sinal, mesmo estado do deputado Campos). Não foi à toa que, na histórica <a href="http://mail.google.com/noticia/EM+BATEBOCA+BARBOSA+DIZ+QUE+MENDES+DESTROI+CREDIBILIDADE+DO+JUDICIARIO_63473.shtml"><font color="#db7101">discussão</font></a> entre Mendes e Barbosa em abril de 2009, este último ministro cobrou do primeiro não ser tratado como um de seus capangas. Mendes é a casa-grande: representa o padrão de recrutamento das elites nacionais em geral e das elites jurídicas em especial. Barbosa é a senzala: a exceção à regra, um representante dos grupos sociais historicamente excluídos do acesso aos bens públicos e aos círculos de poder, que soube valer-se dos caminhos criados pela meritocracia e pela impessoalidade burocrática para alcançar uma posição superior. Mendes, apesar de duro na fala e antipático no trato, sabe circular pelo poder. Barbosa não cede à imprensa, ao riso ou à bajulação, não faz questão de contemporizar, e não recebe advogados em seu gabinete porque, diz ele, preza a isenção de sua função como juiz – e ao agir assim, ganha, sem maiores preocupações, a antipatia de muitos. Barbosa é, enfim, um negro insubmisso – e deve orgulhar-se disso, para horror da casa-grande, representada também pelo deputado Campos. Talvez por isso, e apesar de tantos aspectos em comum em suas trajetórias profissionais e acadêmicas, Mendes seja tão incensado como autoridade política e intelectual (a ponto dessa bajulação causar embrulhos nos estômagos mais sensíveis e nos espíritos mais críticos); enquanto Barbosa, apesar de todas as suas qualificações, mereça ser lembrado pela casa-grande apenas como um "moreno escuro".</p> <p></p> <div class="clear"></div> <div id="sobre_autor"><span style="COLOR: #dc7201; FONT-WEIGHT: bold"> <p><font color="#666666"><b>Frederico de Almeida</b> é doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e da Universidade São Judas Tadeu </font></p> <p><font color="#666666">Edita o blog POLÍTICA│JUSTIÇA (</font><a href="http://politicajustica.blogspot.com/"><font color="#666666">http://politicajustica.blogspot.com</font></a><font color="#666666">)</font></p></span><em>(Artigo originalmente publicado no site </em><a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/CASAGRANDE+E+SENZALA_63786.shtml"><em>Última Instância</em></a><em> em 24 de março de 2011)</em><br> </div> Frederico de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/15047185751830080639noreply@blogger.com0